TJRJ - 0866116-10.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 7 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 00:46
Decorrido prazo de DARCIO ROBERTO DE OLIVEIRA CAETANO em 24/09/2025 23:59.
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09/09/2025 12:00
Juntada de Petição de petição
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08/09/2025 18:50
Juntada de Petição de petição
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03/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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01/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:48
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 14:46
Ato ordinatório praticado
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18/08/2025 22:42
Juntada de Petição de petição
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14/08/2025 14:44
Juntada de Petição de petição
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13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 7ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÂO Processo: 0866116-10.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIOLA DIAS NUNES RÉU: POSTO DE GASOLINA NOTA 10 DO GRAJAU EIRELI O processo acha-se em ordem seja quanto aos pressupostos de constituição ou no que concerne às condições da ação.
Não foram apresentadas preliminares ou prejudiciais na contestação.
Fixo como ponto controvertido a falha na prestação do serviço no que tange ao erro do manuseio do combustível pelo preposto da ré.
Neste caso, é necessária a inversão do ônus probatório, na forma do art. 6º, VIII do CDC, pois é latente a hipossuficiência técnica do autor, diante da especificidade da prova.
Isto posto, passo a análise das provas.
Instada em provas, a parte ré manifestou pela produção de prova documental complementar, testemunhal e pericial médica (ID 214080023).
A parte autora manifestou pela não produção de outras provas (ID 214336336).
Defiro a prova documental complementar requerida pela ré no prazo de 15 (quinze) dias.
Indefiro a produção de prova testemunhal, eis que em nada embasará para o deslinde da demanda.
Defiro prova pericial requerida pela parte ré.
Nomeio como expert do Juízo NATALIA MARINS MEDELLA (e-mail: [email protected]), que deverá ser intimado para aceitação do encargo e apresentação de proposta de honorários.
Desde logo, faculto às partes a apresentação de quesitos e indicação de assistentes técnicos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 6 de agosto de 2025.
MARCIA REGINA SALES CARDOSO DE OLIVEIRA Juiz Titular -
11/08/2025 13:53
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:50
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 11:42
Juntada de Petição de petição
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07/08/2025 15:42
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 15:42
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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06/08/2025 11:24
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 17:27
Juntada de Petição de petição
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04/08/2025 07:55
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 00:53
Publicado Intimação em 30/07/2025.
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30/07/2025 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/07/2025
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28/07/2025 18:15
Expedição de Outros documentos.
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28/07/2025 18:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 13:49
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 12:46
Juntada de Petição de petição
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18/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 18/07/2025.
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18/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/07/2025
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16/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:36
Expedição de Outros documentos.
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16/07/2025 16:36
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 20:23
Juntada de Petição de contestação
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10/02/2025 13:23
Juntada de aviso de recebimento
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17/01/2025 17:14
Expedição de Certidão.
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17/01/2025 17:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/08/2024 10:52
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2024 00:40
Publicado Intimação em 04/06/2024.
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04/06/2024 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/06/2024
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29/05/2024 16:00
Expedição de Outros documentos.
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29/05/2024 16:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/05/2024 11:30
Conclusos ao Juiz
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28/05/2024 12:38
Expedição de Certidão.
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28/05/2024 11:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/05/2024
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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