TJRJ - 0906576-39.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 11 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/08/2025 17:45
Expedição de Informações.
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18/08/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
15/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
14/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
-
14/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
-
13/08/2025 09:50
Juntada de Petição de petição
-
12/08/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 15:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 12:59
Conclusos ao Juiz
-
12/08/2025 12:57
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 12:57
Proferido despacho de mero expediente
-
12/08/2025 09:32
Juntada de Petição de outros documentos
-
11/08/2025 18:37
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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11/08/2025 15:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 12/08/2025 14:30 11ª Vara Cível da Comarca da Capital.
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11/08/2025 15:45
Conclusos ao Juiz
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Indefiro a inversão do ônus da prova, uma vez que essa não é impositiva, estando subordinada à avaliação judicial da verossimilhança ou hipossuficiência do autor, bem como das demais circunstâncias delimitadas.
E a regra prevista na legislação consumerista não exime o autor de instruir a inicial com o mínimo de elemento de prova de suas alegações, nos termos do art. 373, inciso I do C.P.C.
Ainda, na legislação consumerista essa norma especial tem a finalidade de possibilitar a tutela efetiva ao direito da parte somente quando encontra dificuldades em produzir a prova que estaria a seu encargo pela regra geral.
Preclusas as vias impugnativas, certifique e voltem conclusos para sentença.
Intimem-se. -
05/08/2025 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
05/08/2025 15:39
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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04/08/2025 16:52
Conclusos ao Juiz
-
04/08/2025 16:51
Expedição de Certidão.
-
17/06/2025 01:39
Publicado Intimação em 17/06/2025.
-
17/06/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
-
15/06/2025 16:09
Expedição de Outros documentos.
-
15/06/2025 16:09
Outras Decisões
-
03/06/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
-
03/06/2025 13:56
Expedição de Certidão.
-
25/03/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
-
24/03/2025 00:07
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
-
20/03/2025 17:17
Expedição de Outros documentos.
-
20/03/2025 17:17
em cooperação judiciária
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20/03/2025 13:14
Conclusos para despacho
-
20/03/2025 13:14
Expedição de Certidão.
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12/12/2024 12:16
Juntada de Petição de petição
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de EDUARDO CHALFIN em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de LUIS ALBERT DOS SANTOS OLIVEIRA em 11/12/2024 23:59.
-
12/12/2024 00:28
Decorrido prazo de RODRIGO DE LIMA CASAES em 11/12/2024 23:59.
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04/12/2024 00:18
Publicado Intimação em 04/12/2024.
-
04/12/2024 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/12/2024
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02/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
-
02/12/2024 14:46
Expedição de Outros documentos.
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02/12/2024 14:46
Expedição de Certidão.
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21/11/2024 09:34
Juntada de Petição de petição
-
31/10/2024 00:02
Publicado Intimação em 31/10/2024.
-
31/10/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2024
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30/10/2024 08:26
Expedição de Outros documentos.
-
30/10/2024 08:26
Proferido despacho de mero expediente
-
25/10/2024 14:42
Conclusos ao Juiz
-
25/10/2024 14:41
Expedição de Certidão.
-
11/09/2024 10:42
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2024 12:50
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 17:54
Juntada de Petição de contestação
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29/08/2024 08:51
Redistribuído por sorteio em razão de extinção de unidade judiciária
-
22/08/2024 00:08
Publicado Intimação em 22/08/2024.
-
22/08/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/08/2024
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20/08/2024 15:39
Expedição de Outros documentos.
-
20/08/2024 15:39
Proferido despacho de mero expediente
-
19/08/2024 11:37
Conclusos ao Juiz
-
16/08/2024 15:44
Expedição de Certidão.
-
15/08/2024 09:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Despacho • Arquivo
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