TJRJ - 0810758-06.2024.8.19.0213
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 1 Vara Civel - Forum Mesquita
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/09/2025 04:08
Decorrido prazo de ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA em 09/09/2025 23:59.
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08/09/2025 16:16
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 13:18
Juntada de Petição de petição
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19/08/2025 00:30
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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19/08/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Mesquita Vara Cível da Comarca de Mesquita Rua Paraná, S/N, Centro, MESQUITA - RJ - CEP: 26553-020 DECISÃO Processo: 0810758-06.2024.8.19.0213 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIUSA MARTINS OLIVEIRA PASCHOA RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A Considerando-se os fatos narrados na petição inicial, a relação jurídica de direito material existente entre as partes constitui relação de consumo, sendo aplicáveis à espécie, portanto, as normas do Código de Defesa do Consumidor.Assim sendo, diante da hipossuficiência técnica do(a) autor(a), inverto o ônus da prova em favor do(a) demandante com fundamento no artigo 6º, VIII, do Código de Defesa do Consumidor e concedo ao(à) réu(ré) o prazo de 5 (cinco) dias para que especifique, justificadamente, alguma outra prova que pretenda produzir.
Preclusa esta decisão, e não havendo especificação de provas pelo(a) réu(ré), retornem conclusos os autos para prolação de sentença.
MESQUITA, 29 de julho de 2025.
RAFAEL CAVALCANTI CRUZ Juiz Titular -
15/08/2025 15:34
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 15:33
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 08:35
Outras Decisões
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25/07/2025 20:26
Conclusos ao Juiz
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25/07/2025 20:25
Expedição de Certidão.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 12/03/2025 23:59.
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13/03/2025 02:12
Decorrido prazo de ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA em 12/03/2025 23:59.
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27/02/2025 22:04
Publicado Intimação em 27/02/2025.
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27/02/2025 22:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/02/2025
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27/02/2025 15:13
Juntada de Petição de petição
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24/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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24/02/2025 13:49
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 21:55
Proferido despacho de mero expediente
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10/02/2025 15:18
Conclusos para despacho
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10/02/2025 15:17
Expedição de Certidão.
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05/11/2024 09:42
Juntada de Petição de petição
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09/10/2024 00:09
Decorrido prazo de ROSENILDO LEANDRO DE OLIVEIRA em 08/10/2024 23:59.
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01/10/2024 00:40
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 30/09/2024 23:59.
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04/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 15:52
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 10:50
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MARIUSA MARTINS OLIVEIRA PASCHOA - CPF: *62.***.*19-91 (AUTOR).
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03/09/2024 17:10
Juntada de Petição de petição
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03/09/2024 12:33
Conclusos ao Juiz
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31/08/2024 17:03
Expedição de Certidão.
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28/08/2024 18:20
Juntada de Petição de petição
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27/08/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/08/2024
Ultima Atualização
10/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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