TJRJ - 0824051-39.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 2 Vara Criminal
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/09/2025 19:13
Expedição de Outros documentos.
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24/09/2025 01:12
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO DE OLIVEIRA em 23/09/2025 23:59.
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18/09/2025 17:27
Juntada de Petição de diligência
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17/09/2025 01:28
Publicado Despacho em 17/09/2025.
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17/09/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2025
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15/09/2025 19:10
Expedição de Certidão.
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15/09/2025 19:10
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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10/09/2025 17:39
Juntada de Petição de contestação
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10/09/2025 16:20
Juntada de carta
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26/08/2025 15:51
Juntada de carta
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26/08/2025 15:48
Expedição de Mandado.
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26/08/2025 01:35
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 21:55
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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24/08/2025 20:16
Juntada de Petição de ciência
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23/08/2025 19:16
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 19:15
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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23/08/2025 19:15
Recebida a denúncia contra MATEUS ARAUJO DE OLIVEIRA - CPF: *88.***.*95-44 (FLAGRANTEADO)
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19/08/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 00:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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17/08/2025 11:45
Juntada de Petição de ciência
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - 1º Juízo das Garantias 1ª Vara das Garantias da Comarca da Capital Avenida Erasmo Braga, 115, Sala 606 Lâmina 2, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20020-903 DECISÃO Processo: 0824051-39.2025.8.19.0203 Classe: AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) AUTORIDADE: RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST.
DE SEGURANCA PUBLICA, MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO FLAGRANTEADO: MATEUS ARAUJO DE OLIVEIRA Cuida-se de denúncia oferecida pelo Ministério Público, por meio da qual imputou ao flagranteado MATEUS ARAUJO DE OLIVEIRA a prática do crime descrito no artigo 311, (sec)2º, inciso III, do Código Penal.
Verifica-se que, com o oferecimento da denúncia, a competência deste juízo está encerrada, conforme decisão proferida pelo Supremo Tribunal Federal nas ADI'S 6298, 6299, 6300 e 6305: "EMENTA: AÇÕES DIRETAS DE INCONSTITUCIONALIDADE.
DIREITO CONSTITUCIONAL.
DIREITO PROCESSUAL PENAL.
ADI'S 6298, 6299, 6300 E 6305.
LEI 13.964, DE 24 DE DEZEMBRO DE 2019.
AMPLA ALTERAÇÃO DE NORMAS DE NATUREZA PENAL, PROCESSUAL PENAL E DE EXECUÇÃO PENAL.
IMPUGNAÇÃO ESPECÍFICA DE ARTIGOS PERTINENTES À ATUAÇÃO DO JUIZ E DO MINISTÉRIO PÚBLICO NO PROCEDIMENTO DE INVESTIGAÇÃO CRIMINAL.
CRIAÇÃO DO "JUIZ DAS GARANTIAS".
CRIAÇÃO DO "ACORDO DE NÃO-PERSECUÇÃO PENAL".
INTRODUÇÃO E ALTERAÇÃO DE ARTIGOS NO CÓDIGO DE PROCESSO PENAL: ARTIGOS 3º-A AO 3º-F, 28, 28-A, 157, (sec) 5º E 310, (sec) 4º.
AÇÕES JULGADAS PARCIALMENTE PROCEDENTES. (...) (i) Reconhecido o erro legístico e submetido o inciso XIV à interpretação sistemática, considerada a principiologia inspiradora do instituto do juiz das garantias, a Corte conferiu-lhe interpretação conforme a Constituição, para assentar que a competência do juiz das garantias cessa com o oferecimento da denúncia.(...) (ADI 6298, Relator(a): LUIZ FUX, Tribunal Pleno, julgado em 24-08-2023, PROCESSO ELETRÔNICO DJe-s/n DIVULG 18-12-2023 PUBLIC 19-12-2023)" No mesmo sentido, a Resolução TJ/OE/RJ nº 21/2025, no artigo 4º, dispõe que: Art. 4º.
A competência da 1ª Vara de Garantias cessa com o oferecimento da denúncia ou queixa crime.
Assim, DECLINO DA COMPETÊNCIAEM FAVOR DA 2ª VARA CRIMINAL DA REGIONAL DE JACAREPAGUÁ, em razão da prevenção(id. 212095649).
Remetam-se os autos.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
BRUNO ARTHUR MAZZA VACCARI MACHADO MANFRENATTI Juiz Substituto -
14/08/2025 16:48
Redistribuído por prevenção em razão de ao Juiz de Instrução
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14/08/2025 13:53
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:53
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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14/08/2025 13:53
Declarada incompetência
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13/08/2025 10:48
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:17
Juntada de Petição de denúncia (outras)
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08/08/2025 14:31
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 12:39
Juntada de outros anexos
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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05/08/2025 01:05
Decorrido prazo de MATEUS ARAUJO DE OLIVEIRA em 04/08/2025 23:59.
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02/08/2025 01:40
Decorrido prazo de MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 01/08/2025 23:59.
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30/07/2025 11:20
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 11:20
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/07/2025 11:20
Redistribuído por competência exclusiva em razão de ao Juiz de Garantias
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29/07/2025 18:25
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 18:23
Juntada de Petição de diligência
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29/07/2025 17:35
Juntada de Certidão de cumprimento do alvará de soltura
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29/07/2025 16:25
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 16:23
Expedição de Mandado.
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29/07/2025 15:53
Juntada de mandado de acompanhamento de medidas diversas da prisão
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29/07/2025 15:38
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:38
Juntada de Alvará de soltura ou ordem de liberação
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29/07/2025 14:35
Ato ordinatório praticado
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29/07/2025 14:21
Juntada de audiência de custódia/análise de apf
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29/07/2025 14:17
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 13:44
Concedida Medida Cautelar Diversa da Prisão de #Não preenchido#
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29/07/2025 13:44
Audiência Custódia realizada para 29/07/2025 13:05 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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29/07/2025 13:44
Juntada de Ata da Audiência
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29/07/2025 12:34
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:39
Juntada de petição
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29/07/2025 10:35
Juntada de Petição de petição
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29/07/2025 10:08
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 14:57
Audiência Custódia designada para 29/07/2025 13:05 Central de Audiência de Custódia da Comarca da Capital.
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28/07/2025 14:57
Juntada de auto de prisão em flagrante
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27/07/2025 20:15
Redistribuído por competência exclusiva em razão de incompetência
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27/07/2025 20:15
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2025 20:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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