TJRJ - 0918079-91.2023.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Faz Publica
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:00
Intimação
*** SECRETARIA DA 2ª CÂMARA DE DIREITO PÚBLICO (ANTIGA 10ª CÂMARA CÍVEL) *** ------------------------- DECISÃO ------------------------- - APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0918079-91.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0918079-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00720532 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: RICARDO BAPTISTA VITARI ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA DECISÃO: APELAÇÃO CÍVEL/REMESSA NECESSÁRIA.
Ação pelo procedimento comum, com pedidos de obrigação de fazer e cobrança, ajuizada por servidor público, objetivando a adequação proporcional de seus vencimentos ao piso nacional fixado pela Lei nº 11.738/2008, que deveriam ter sido recebidos, na origem, a partir de janeiro de 2015 (último reajuste aplicado pela Lei Estadual nº 6.834/2014).
Sentença de procedência.
Irresignação dos réus.
Pleito de suspensão do feito motivadamente rejeitado.
Autor, professor estadual aposentado, ocupante do cargo de docente I, com carga horária semanal de 16 (dezesseis) horas, no nível/referência D09.
Tema objeto de controvérsia relativa ao vencimento inicial das carreiras do magistério público da educação fundamental, que deve corresponder ao piso nacional, vedando-se a fixação de vencimento-base em valor inferior, sendo válido desde abril de 2011; além de, haver previsão em legislação especial, já objeto de decisão na ADI nº 4.167/DF, pelo Supremo Tribunal Federal, e do Tema no 911 do Superior Tribunal de Justiça.
Lei Estadual nº 5.584/2009, regulatória do plano de carreira do magistério público estadual, que, em seu artigo 3º, prevê que o vencimento base dos cargos guardará o interstício de 12% (doze por cento) entre referências.
Aplicável ainda a Lei nº 11.738/2008 à espécie, que estabelece o piso salarial profissional nacional, para os professores públicos da educação básica, e relativo à jornada de 40 (quarenta) horas semanais; e, em seu § 3º, que os vencimentos iniciais referentes às demais jornadas, serão, no mínimo, proporcionais.
Comprovação da defasagem no salário inicial do autor, no período referenciado, com reflexos em sua carreira.
Ausência de interesse recursal no tocante à majoração dos honorários advocatícios de sucumbência em grau mínimo.
Ajuste na sentença apenas para que observado o enunciado nº 111 da súmula de jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça.
Precedentes.
RECURSO A QUE SE DÁ PARCIAL PROVIMENTO. -
19/08/2025 00:00
Lista de distribuição
*** 1VP - DEPTO AUTUACAO E DISTRIBUICAO CIVEL *** ------------------------- ATA DE DISTRIBUIÇÃO ------------------------- Rua Dom Manuel, 37 - 5o. andar - Sala 501A Lâmina III HORÁRIOS DE DISTRIBUIÇÃO: Às 11 horas, 13 horas, 15 horas e 16 horas e 30 minutos são distribuídos: Feitos livres não urgentes, seguidos dos feitos preventos não urgentes, dos agravos de instrumento e demais feitos urgentes.
TERMO DA 135ªa.
AUDIENCIA PUBLICA DE DISTRIBUICAO DE PROCESSOS, REALIZADA EM 15/08/2025.
SOB A PRESIDENCIA DO DES.
SUELY LOPES MAGALHAES E TENDO COMO DIRETOR(A) DA DIVISÃO DE DISTRIBUIÇÃO FABIANO ALEIXO VIEIRA, FORAM DISTRIBUIDOS, MEDIANTE SORTEIO, OS SEGUINTES FEITOS: APELACAO / REMESSA NECESSARIA 0918079-91.2023.8.19.0001 Assunto: Piso Salarial / Remuneração / Valorização do Magistério e dos Profissionais da Educação / DIREITO À EDUCAÇÃO Origem: CAPITAL 2 VARA FAZ PUBLICA Ação: 0918079-91.2023.8.19.0001 Protocolo: 3204/2025.00720532 APTE: ESTADO DO RIO DE JANEIRO APTE: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO RIOPREVIDENCIA PROC.
EST.: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO APDO: RICARDO BAPTISTA VITARI ADVOGADO: MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO OAB/MG-202257 Relator: DES.
PATRICIA RIBEIRO SERRA VIEIRA -
12/08/2025 23:22
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TRIBUNAL DE JUSTIÇA
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12/08/2025 23:15
Expedição de Certidão.
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03/06/2025 00:16
Publicado Intimação em 03/06/2025.
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03/06/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/06/2025
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30/05/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
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30/05/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
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30/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:27
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/05/2025 15:27
Recebido o recurso Com efeito suspensivo
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30/05/2025 08:53
Conclusos ao Juiz
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11/04/2025 17:15
Juntada de Petição de contra-razões
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10/04/2025 22:02
Juntada de Petição de petição
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07/04/2025 00:07
Publicado Intimação em 07/04/2025.
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06/04/2025 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2025
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04/04/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
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03/04/2025 12:55
Expedição de Outros documentos.
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03/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
03/04/2025 12:55
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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03/04/2025 12:54
Julgado procedente o pedido
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03/04/2025 07:09
Conclusos para julgamento
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17/02/2025 18:10
Juntada de Petição de petição
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17/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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24/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 24/01/2025.
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24/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/01/2025
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22/01/2025 15:40
Expedição de Outros documentos.
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22/01/2025 15:40
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2025 07:33
Conclusos para despacho
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024 23:59.
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15/10/2024 00:14
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 14/10/2024 23:59.
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20/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
20/09/2024 13:38
Expedição de Outros documentos.
-
30/08/2024 11:00
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 00:03
Publicado Intimação em 23/08/2024.
-
23/08/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2024
-
22/08/2024 14:48
Expedição de Outros documentos.
-
22/08/2024 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2024 13:30
Conclusos ao Juiz
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18/08/2024 00:07
Decorrido prazo de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/08/2024 23:59.
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17/07/2024 00:16
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 16/07/2024 23:59.
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07/07/2024 11:57
Juntada de Petição de diligência
-
04/07/2024 09:03
Juntada de Petição de petição
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26/06/2024 09:57
Juntada de Petição de petição
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04/06/2024 13:34
Juntada de Petição de diligência
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28/05/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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28/05/2024 14:37
Expedição de Mandado.
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24/05/2024 13:51
Expedição de Certidão.
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30/04/2024 15:33
Juntada de carta
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30/04/2024 15:32
Juntada de carta
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09/04/2024 00:09
Publicado Intimação em 09/04/2024.
-
09/04/2024 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/04/2024
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08/04/2024 14:18
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 14:18
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a RICARDO BAPTISTA VITARI - CPF: *32.***.*04-00 (AUTOR).
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08/04/2024 14:18
Recebida a emenda à inicial
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05/04/2024 12:58
Conclusos ao Juiz
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12/12/2023 15:56
Juntada de carta
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12/12/2023 15:56
Juntada de carta
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24/11/2023 13:41
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 00:01
Publicado Intimação em 13/11/2023.
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12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
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09/11/2023 17:11
Expedição de Outros documentos.
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09/11/2023 17:11
Assistência Judiciária Gratuita não concedida a RICARDO BAPTISTA VITARI - CPF: *32.***.*04-00 (AUTOR).
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08/11/2023 23:40
Conclusos ao Juiz
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03/11/2023 00:06
Decorrido prazo de MARIA JULIA VARGAS DE CARVALHO em 01/11/2023 23:59.
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29/09/2023 15:44
Juntada de Petição de petição
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29/09/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
-
20/09/2023 13:10
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2023 18:19
Proferido despacho de mero expediente
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04/09/2023 11:34
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2023 10:26
Expedição de Certidão.
-
01/09/2023 12:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/09/2023
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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