TJRJ - 0806378-54.2022.8.19.0036
1ª instância - Nilopolis 1 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 22:07
Juntada de Petição de petição
-
25/08/2025 16:53
Juntada de Petição de petição
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18/08/2025 00:51
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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18/08/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nilópolis 1ª Vara Cível da Comarca de Nilópolis Avenida Getúlio Vargas, 571, Sala 505, Centro, NILÓPOLIS - RJ - CEP: 26510-013 DECISÃO Processo: 0806378-54.2022.8.19.0036 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUCIA DE PAIVA VICENTE RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Partes capazes e devidamente representadas, presentes as condições da ação e os pressupostos processuais.
Inexistem preliminares a serem analisadas.
Dou por saneado o feito.
No que tange ao pedido de inversão do ônus da prova, não vislumbro a hipossuficiência técnica da parte autora para comprovação dos fatos narrados, requisito do art. 6º, VIII, do CDC, tendo inclusive acostado em sua peça vestibular documentos essenciais à elucidação do objeto da lide, razão pela qual indefiro a inversão.
Ressalta-se que tanto a parte Autora quanto a Ré dispõem dos mesmos meios de prova para comprovação do fato, notadamente a prova técnica, que poderá ser requerida por qualquer uma delas.
Nesse sentido, defiro a produção de prova pericial requerida pela parte autora.
Para tanto, nomeio perito o Dr.
CARLOS ALBERTO ALVES, de contatos conhecidos do cartório.
Intime-se o I. perito pelo e-mail cadastrado na serventia para dizer se aceita o encargo e, em caso positivo, apresentar proposta de honorários para efeitos futuros, uma vez que a parte autora está sob o pálio da gratuidade de justiça.
Fixo o prazo de 30 (trinta) dias para apresentação do laudo pericial.
P.I.
NILÓPOLIS, 14 de agosto de 2025.
PRISCILA ABREU DAVID Juiz Titular -
14/08/2025 14:12
Expedição de Outros documentos.
-
14/08/2025 14:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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09/07/2025 19:18
Conclusos ao Juiz
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03/10/2024 15:14
Juntada de Petição de petição
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02/10/2024 00:37
Juntada de Petição de petição
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29/09/2024 17:12
Expedição de Outros documentos.
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29/09/2024 17:12
Ato ordinatório praticado
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28/11/2023 15:58
Juntada de Petição de petição
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14/11/2023 06:51
Expedição de Outros documentos.
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14/11/2023 06:51
Expedição de Certidão.
-
20/09/2023 00:07
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES COELHO MONTEIRO em 18/09/2023 23:59.
-
13/09/2023 00:54
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 em 12/09/2023 23:59.
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06/09/2023 10:45
Juntada de Petição de contestação
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23/08/2023 05:41
Juntada de Petição de diligência
-
18/08/2023 14:18
Expedição de Mandado.
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15/08/2023 15:54
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2023 15:27
Concedida a Antecipação de tutela
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17/07/2023 19:38
Conclusos ao Juiz
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06/04/2023 14:26
Juntada de Petição de petição
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27/01/2023 00:18
Decorrido prazo de LEONARDO RODRIGUES COELHO MONTEIRO em 26/01/2023 23:59.
-
18/11/2022 15:16
Expedição de Outros documentos.
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08/11/2022 14:02
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 17:16
Conclusos ao Juiz
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18/10/2022 17:16
Expedição de Certidão.
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15/09/2022 17:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/09/2022
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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