TJRJ - 0826434-09.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            09/09/2025 17:47 Arquivado Definitivamente 
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                                            09/09/2025 17:47 Baixa Definitiva 
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                                            09/09/2025 17:47 Expedição de Certidão. 
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                                            09/09/2025 17:47 Transitado em Julgado em 09/09/2025 
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                                            26/08/2025 00:59 Publicado Despacho em 26/08/2025. 
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                                            26/08/2025 00:59 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025 
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                                            25/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826434-09.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE LIMA CUNHA DE OLIVEIRA RÉU: SEFA SOCIEDADE EDUCACIONAL F ALVES LTDA Id.205860229, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            23/08/2025 14:54 Juntada de Petição de ciência 
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                                            22/08/2025 16:12 Expedição de Certidão. 
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                                            22/08/2025 16:12 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            22/08/2025 08:07 Conclusos ao Juiz 
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                                            22/08/2025 08:06 Decorrido prazo de SEFA SOCIEDADE EDUCACIONAL F ALVES LTDA em 21/08/2025 23:59. 
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                                            15/07/2025 21:31 Juntada de Petição de ciência 
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                                            09/07/2025 01:04 Publicado Intimação em 09/07/2025. 
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                                            09/07/2025 01:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025 
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                                            08/07/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0826434-09.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE LIMA CUNHA DE OLIVEIRA RÉU: SEFA SOCIEDADE EDUCACIONAL F ALVES LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
 
 RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
 
 TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
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                                            03/07/2025 10:04 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/07/2025 10:04 Ato ordinatório praticado 
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                                            03/07/2025 10:04 Recebidos os autos 
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                                            03/07/2025 10:04 Juntada de Petição de certidão de distribuição 
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                                            10/03/2025 13:06 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL 
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                                            10/03/2025 13:06 Expedição de Certidão. 
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                                            25/02/2025 11:41 Juntada de Petição de ciência 
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                                            24/02/2025 17:16 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/02/2025 01:24 Publicado Decisão em 11/02/2025. 
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                                            12/02/2025 01:24 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025 
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                                            07/02/2025 15:09 Expedição de Certidão. 
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                                            07/02/2025 15:09 Decisão Interlocutória de Mérito 
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                                            06/02/2025 10:14 Conclusos para decisão 
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                                            22/01/2025 17:10 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 17:09 Expedição de Certidão. 
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                                            22/01/2025 10:39 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/01/2025 00:00 Juntada de Petição de recurso inominado 
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                                            11/12/2024 01:28 Decorrido prazo de SEFA SOCIEDADE EDUCACIONAL F ALVES LTDA em 10/12/2024 23:59. 
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                                            09/12/2024 00:07 Publicado Intimação em 09/12/2024. 
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                                            08/12/2024 00:11 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024 
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                                            05/12/2024 14:23 Expedição de Outros documentos. 
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                                            05/12/2024 14:23 Embargos de Declaração Não-acolhidos 
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                                            05/12/2024 00:18 Conclusos para julgamento 
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                                            02/12/2024 20:27 Expedição de Certidão. 
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                                            02/12/2024 20:27 Juntada de Petição de embargos de declaração 
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                                            02/12/2024 12:18 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:18 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            02/12/2024 12:02 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:02 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826434-09.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE LIMA CUNHA DE OLIVEIRA RÉU: SEFA SOCIEDADE EDUCACIONAL F ALVES LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
 
 Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
 
 Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
 
 Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
 
 Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
 
 Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
 
 Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
 
 P.I.> RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            22/11/2024 14:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 14:38 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            22/11/2024 13:50 Juntada de Petição de ciência 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0826434-09.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE LIMA CUNHA DE OLIVEIRA RÉU: SEFA SOCIEDADE EDUCACIONAL F ALVES LTDA 1 - Tendo em vista a manifestação autoral em ID 154723126, CANCELO a remessa. 2 - Indefiro o pedido de prazo para manifestação sobre o pedido contraposto, bem como indefiro o pedido de redesignação da audiência.
 
 Mantenho as decisões ID"s 152823243 e 152983931. 3 - Remetam-se à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
 
 RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
 
 CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular
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                                            21/11/2024 17:55 Conclusos para julgamento 
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                                            21/11/2024 17:55 Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido 
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                                            21/11/2024 17:55 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            21/11/2024 17:55 Recebidos os autos 
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                                            21/11/2024 16:56 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE 
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                                            21/11/2024 16:32 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 16:32 Outras Decisões 
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                                            13/11/2024 14:59 Conclusos para decisão 
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                                            13/11/2024 14:59 Recebidos os autos 
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                                            06/11/2024 17:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            04/11/2024 05:19 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE 
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                                            01/11/2024 16:50 Juntada de Petição de aviso de recebimento 
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                                            30/10/2024 10:58 Expedida/certificada a intimação eletrônica 
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                                            30/10/2024 10:58 Expedição de Certidão. 
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                                            30/10/2024 10:58 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            29/10/2024 11:52 Conclusos ao Juiz 
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                                            29/10/2024 11:52 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            29/10/2024 11:52 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            29/10/2024 11:35 Juntada de Petição de petição 
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                                            29/10/2024 10:54 Juntada de Petição de contestação 
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                                            07/10/2024 17:48 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            07/10/2024 17:48 Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier. 
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                                            07/10/2024 17:48 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            07/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            25/08/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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