TJRJ - 0826434-09.2024.8.19.0208
1ª instância - Meier Regional Xii Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 17:47
Arquivado Definitivamente
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09/09/2025 17:47
Baixa Definitiva
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09/09/2025 17:47
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 17:47
Transitado em Julgado em 09/09/2025
-
26/08/2025 00:59
Publicado Despacho em 26/08/2025.
-
26/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DESPACHO Processo: 0826434-09.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE LIMA CUNHA DE OLIVEIRA RÉU: SEFA SOCIEDADE EDUCACIONAL F ALVES LTDA Id.205860229, dê-se baixa e arquivem-se.> RIO DE JANEIRO, 22 de agosto de 2025.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
23/08/2025 14:54
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 16:12
Expedição de Certidão.
-
22/08/2025 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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22/08/2025 08:07
Conclusos ao Juiz
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22/08/2025 08:06
Decorrido prazo de SEFA SOCIEDADE EDUCACIONAL F ALVES LTDA em 21/08/2025 23:59.
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15/07/2025 21:31
Juntada de Petição de ciência
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09/07/2025 01:04
Publicado Intimação em 09/07/2025.
-
09/07/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 Ato Ordinatório Processo: 0826434-09.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE LIMA CUNHA DE OLIVEIRA RÉU: SEFA SOCIEDADE EDUCACIONAL F ALVES LTDA Cumpra-se venerável acórdão.
RIO DE JANEIRO, 3 de julho de 2025.
TRIBUNAL DE JUSTICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -
03/07/2025 10:04
Expedição de Outros documentos.
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03/07/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
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03/07/2025 10:04
Recebidos os autos
-
03/07/2025 10:04
Juntada de Petição de certidão de distribuição
-
10/03/2025 13:06
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
10/03/2025 13:06
Expedição de Certidão.
-
25/02/2025 11:41
Juntada de Petição de ciência
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24/02/2025 17:16
Juntada de Petição de petição
-
12/02/2025 01:24
Publicado Decisão em 11/02/2025.
-
12/02/2025 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/02/2025
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07/02/2025 15:09
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:09
Decisão Interlocutória de Mérito
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06/02/2025 10:14
Conclusos para decisão
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22/01/2025 17:10
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 17:09
Expedição de Certidão.
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22/01/2025 10:39
Juntada de Petição de petição
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22/01/2025 00:00
Juntada de Petição de recurso inominado
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11/12/2024 01:28
Decorrido prazo de SEFA SOCIEDADE EDUCACIONAL F ALVES LTDA em 10/12/2024 23:59.
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09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
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08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
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05/12/2024 14:23
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2024 14:23
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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05/12/2024 00:18
Conclusos para julgamento
-
02/12/2024 20:27
Expedição de Certidão.
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02/12/2024 20:27
Juntada de Petição de embargos de declaração
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02/12/2024 12:18
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 SENTENÇA Processo: 0826434-09.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE LIMA CUNHA DE OLIVEIRA RÉU: SEFA SOCIEDADE EDUCACIONAL F ALVES LTDA Em caso de acordo homologado, havendo depósito judicial e tendo sido informado os dados bancários da parte, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, fica autorizada a imediata expedição de mandado de pagamento do valor acordado, independente de nova cls.
Em caso de sentença de improcedência ou extinção do feito sem resolução do mérito, dê-se baixa e arquivem-se, imediatamente.
Em caso de SENTENÇA DE PROCEDÊNCIA, certificado o trânsito em julgado e o decurso do prazo de 15 (quinze) dias para o pagamento espontâneo do valor da condenação (art. 523 do CPC) c/c enunciado 13.9.1 do Aviso TJ/COJES 25/2024 do TJRJ, aguarde-se por mais 07 (sete) dias a manifestação das partes e, em seguida, caso permaneçam em silêncio, proceda-se a baixa e o arquivamento.
Em caso de realização de depósito judicial referente à condenação, intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, informe os dados de sua conta bancária (banco, agência e nº da conta corrente/poupança) em que pretende seja realizada a transferência bancária, conforme provimento CGJ nº21/2020, observando-se ainda, se for o caso, aos termos estabelecidos no Aviso CGJ 486/2021, bem como diga se dá quitação, valendo o silêncio como anuência.
Com a resposta, expeça-se o mandado de pagamento referente ao depósito judicial, tudo independente de nova conclusão.
Caso haja valor remanescente a ser recebido, manifeste-se o credor em 05 (cinco) dias, sob pena de arquivamento dos autos.
Cumpridas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
P.I.> RIO DE JANEIRO, 22 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
22/11/2024 14:38
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:38
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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22/11/2024 13:50
Juntada de Petição de ciência
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional do Méier 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier Rua Aristides Caire, 53, Sala 109, Méier, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20775-090 DECISÃO Processo: 0826434-09.2024.8.19.0208 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: GISELE LIMA CUNHA DE OLIVEIRA RÉU: SEFA SOCIEDADE EDUCACIONAL F ALVES LTDA 1 - Tendo em vista a manifestação autoral em ID 154723126, CANCELO a remessa. 2 - Indefiro o pedido de prazo para manifestação sobre o pedido contraposto, bem como indefiro o pedido de redesignação da audiência.
Mantenho as decisões ID"s 152823243 e 152983931. 3 - Remetam-se à Juíza Leiga para elaboração do projeto de sentença.
RIO DE JANEIRO, 16 de novembro de 2024.
CLAUDIA CARDOSO DE MENEZES Juiz Titular -
21/11/2024 17:55
Conclusos para julgamento
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21/11/2024 17:55
Projeto de Sentença - Julgado improcedente o pedido
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21/11/2024 17:55
Juntada de Projeto de sentença
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21/11/2024 17:55
Recebidos os autos
-
21/11/2024 16:56
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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21/11/2024 16:32
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:32
Outras Decisões
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13/11/2024 14:59
Conclusos para decisão
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13/11/2024 14:59
Recebidos os autos
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06/11/2024 17:02
Juntada de Petição de petição
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04/11/2024 05:19
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CAROLINE GAUDIO REZENDE
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01/11/2024 16:50
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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30/10/2024 10:58
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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30/10/2024 10:58
Expedição de Certidão.
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30/10/2024 10:58
Proferido despacho de mero expediente
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29/10/2024 11:52
Conclusos ao Juiz
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29/10/2024 11:52
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 29/10/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
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29/10/2024 11:52
Juntada de Ata da Audiência
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29/10/2024 11:35
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 10:54
Juntada de Petição de contestação
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07/10/2024 17:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2024 17:48
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 29/10/2024 11:25 12º Juizado Especial Cível da Regional do Méier.
-
07/10/2024 17:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/10/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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