TJRJ - 0827089-87.2024.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 2 Vara Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/08/2025 00:50
Publicado Intimação em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 4º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 SENTENÇA Processo: 0827089-87.2024.8.19.0205 Classe: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: AYMORE CREDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S.A RÉU: ADRIANA CRISTINA CARDOSO MACHADO Trata-se de ação de busca e apreensão proposta por AYMORÉ CRÉDITO, FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO S/A em face de ADRIANA CRISTINA CARDOSO MACHADO.
No index 175215347, a parte autora informou que houve a regularização do contrato, não mais havendo mora.
Por esse motivo, requer a extinção da presente demanda.
Com efeito, a informação prestada pela parte autora demonstra que não se faz mais necessário o prosseguimento da presente ação, por perda superveniente do objeto, impondo-se a extinção do processo.
Pelo exposto, JULGO EXTINTO O FEITO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, na forma do disposto no artigo 485, VI do CPC/15.
Revogo a liminar anteriormente deferida.
Nada a prover quanto ao pleito de baixa das restrições via Renajud, posto que não houve nenhuma determinação de bloqueio emanada deste juízo.
Condeno o réu ao pagamento das despesas processuais e honorários advocatícios, que ora fixo em 10% sobre o valor atualizado da causa, com fundamento no art. 85 do CPC/15, em razão do princípio da causalidade.
Certificado o trânsito em julgado, dê-se baixa e arquivem-se.
Em cumprimento ao art. 229-A, (sec) 1º, I da Consolidação Normativa, intimem-se as partes para ciência de que decorrido o prazo de 5 dias, os autos serão remetidos à Central de Arquivamento.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ALEXANDRE RODRIGUES DE OLIVEIRA Juiz Substituto -
18/08/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 17:30
Extinto os autos em razão de perda de objeto
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18/08/2025 08:49
Conclusos ao Juiz
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18/08/2025 08:48
Ato ordinatório praticado
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24/04/2025 16:05
Juntada de Petição de petição
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17/04/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/04/2025
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15/04/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 16:21
Proferido despacho de mero expediente
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14/03/2025 17:21
Conclusos para despacho
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25/02/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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18/12/2024 14:24
Juntada de Petição de petição
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13/09/2024 16:49
Juntada de Petição de contestação
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13/09/2024 16:09
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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08/09/2024 00:02
Publicado Intimação em 06/09/2024.
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08/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2024
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04/09/2024 23:41
Expedição de Outros documentos.
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04/09/2024 23:41
Concedida a Medida Liminar
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22/08/2024 10:38
Conclusos ao Juiz
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22/08/2024 10:37
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 10:36
Juntada de Petição de extrato de grerj
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14/08/2024 15:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
25/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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