TJRJ - 0801222-73.2025.8.19.0006
1ª instância - Barra do Pirai 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/09/2025 01:54
Decorrido prazo de REGINALDO LUIZ WERNECK em 12/09/2025 23:59.
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22/08/2025 11:50
Juntada de Petição de diligência
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17/08/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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11/08/2025 13:39
Expedição de Mandado.
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08/08/2025 00:54
Publicado Intimação em 08/08/2025.
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08/08/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
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07/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Barra do Piraí 1ª Vara da Comarca de Barra do Piraí Rua Professor José Antônio Maia Vinagre, 155, Matadouro, BARRA DO PIRAÍ - RJ - CEP: 27115-090 DECISÃO Processo: 0801222-73.2025.8.19.0006 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: THAIS MOREIRA VIANA NEVES RÉU: RICARDO BRAZ PEREIRA WERNECK, JULIA ASSIS DA CONCEICAO, REGINALDO LUIZ WERNECK, 10I NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA, ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S.A. 1.
Mantenho a decisão de id. 177702144, por seus próprios fundamentos. 2.
A decisão do id. 177702144 determinou a realização de perícia antecipada.
Certifique o cartório acerca de seu cumprimento. 3.
Os réus ZURICH SANTANDER BRASIL SEGUROS S/A e 101 NEGÓCIOS IMOBILIÁRIOS LTDA, citados, apresentaram contestação, respectivamente, nos ids. 205894285 e 206335245. 4.
Os réus RICARDO BRAZ PEREIRA WERNECK e JÚLIA ASSIS DA CONCEIÇÃO, foram devidamente citados, respectivamente, nos ids. 204257651 e 204255299. 5.
Quanto ao réu Reginaldo, diante do retorno negativo do AR, id. 199310380, renova-se a diligência por OJA.
BARRA DO PIRAÍ, 9 de julho de 2025.
DIEGO ZIEMIECKI Juiz Substituto -
05/08/2025 15:56
Expedição de Outros documentos.
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05/08/2025 15:56
Nomeado perito
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04/07/2025 16:00
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2025 11:52
Juntada de Petição de contestação
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02/07/2025 13:43
Juntada de aviso de recebimento
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02/07/2025 13:41
Juntada de aviso de recebimento
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27/06/2025 15:17
Juntada de aviso de recebimento
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26/06/2025 15:00
Conclusos ao Juiz
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26/06/2025 15:00
Expedição de Certidão.
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09/06/2025 13:41
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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03/06/2025 01:00
Decorrido prazo de LYCURGO DE CARVALHO MARINS FILHO em 02/06/2025 23:59.
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02/06/2025 17:28
Juntada de Petição de petição
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15/05/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 17:17
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/05/2025 17:05
Expedição de Outros documentos.
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21/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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14/03/2025 00:12
Publicado Intimação em 14/03/2025.
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14/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/03/2025
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12/03/2025 13:40
Expedição de Outros documentos.
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12/03/2025 13:40
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a THAIS MOREIRA VIANA NEVES - CPF: *48.***.*72-64 (AUTOR).
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12/03/2025 13:40
Não Concedida a Antecipação de tutela
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27/02/2025 11:29
Conclusos para decisão
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27/02/2025 11:29
Expedição de Certidão.
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27/02/2025 09:29
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/02/2025
Ultima Atualização
13/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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