TJRJ - 0910424-34.2024.8.19.0001
1ª instância - Campo Grande Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/06/2025 14:38
Juntada de Petição de petição
-
13/06/2025 00:13
Publicado Intimação em 13/06/2025.
-
13/06/2025 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/06/2025
-
11/06/2025 16:12
Juntada de Petição de ciência
-
11/06/2025 15:35
Expedição de Outros documentos.
-
11/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:35
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
11/06/2025 15:35
Decisão Interlocutória de Mérito
-
09/06/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
-
09/06/2025 15:03
Expedição de Certidão.
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28/03/2025 00:56
Decorrido prazo de ALEXANDRE DE ATHAYDE BARBOSA em 27/03/2025 23:59.
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25/02/2025 09:31
Juntada de Petição de contestação
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19/02/2025 12:48
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:28
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 11:02
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Campo Grande 3ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Salas 403/405, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0910424-34.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA FREITAS DE MATOS MOTA RÉU: INSS Defiro a gratuidade de justiça em favor da parte autora, nos termos do art. 5º, LXXIV, da Constituição da República e art. 98 do CPC.
Diante do rito preconizado, na forma do art. 129, inciso II, da Lei n. 8213/91, com vistas à apuração de eventual perda de capacidade laborativaem razão da atividade exercida, defiro a produção de prova pericial consistente em exame médico, nomeando o dr.
Alexandre de Athayde Barbosa, especialista em ortopedia / traumatologia, e-mail: [email protected], como perito do Juízo.
Fixo os honorários periciais em conformidade com a Resolução nº 02/18 do CM/TJRJ, facultando às partes a formulação de quesitos, no prazo de 05dias, bem como eventual indicação de assistente técnico.
Intime-se para ciência da nomeação e apresentação do laudo, no prazo de 30 dias, a contar da data de realização do exame.
Cite-se e intime-se o INSS para que proceda ao depósito dos honorários periciais e oferecimento da peça de defesa.
Informada a data do exame, intimem-se as partes para comparecimento à perícia.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Com a vinda do laudo, às partes e, em seguida, ao Ministério Público.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
FABELISA GOMES LEAL Juiz Titular -
21/11/2024 16:33
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:33
Decisão Interlocutória de Mérito
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21/11/2024 16:33
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA FREITAS DE MATOS MOTA - CPF: *56.***.*07-88 (AUTOR).
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17/11/2024 12:36
Conclusos para decisão
-
14/11/2024 09:31
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
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05/09/2024 00:11
Publicado Intimação em 05/09/2024.
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05/09/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/09/2024
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03/09/2024 15:22
Expedição de Outros documentos.
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03/09/2024 15:22
Determinada a emenda à inicial
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03/09/2024 11:28
Conclusos ao Juiz
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03/09/2024 11:28
Expedição de Certidão.
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03/09/2024 11:26
Expedição de Certidão.
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02/09/2024 11:54
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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30/08/2024 17:36
Expedição de Certidão.
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30/08/2024 16:44
Declarada incompetência
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26/08/2024 11:00
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 15:25
Expedição de Certidão.
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22/08/2024 15:08
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/09/2024
Ultima Atualização
20/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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