TJRJ - 0813875-20.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
09/12/2024 16:11
Arquivado Definitivamente
-
09/12/2024 16:11
Baixa Definitiva
-
09/12/2024 16:10
Expedição de Certidão.
-
09/12/2024 16:10
Transitado em Julgado em 09/12/2024
-
06/12/2024 00:42
Decorrido prazo de AMPLA ENERGIA E SERVICOS S.A. em 05/12/2024 23:59.
-
26/11/2024 12:31
Expedição de Certidão.
-
22/11/2024 16:54
Expedição de Certidão.
-
21/11/2024 00:10
Publicado Intimação em 21/11/2024.
-
20/11/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/11/2024
-
19/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Campos dos Goytacazes 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes Avenida Quinze de Novembro, 289, Centro, CAMPOS DOS GOYTACAZES - RJ - CEP: 28035-100 SENTENÇA Processo: 0813875-20.2024.8.19.0014 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: CONCEICAO DE JESUS SOUZA DOS SANTOS RÉU: AMPLA ENERGIA E SERVIÇOS S.A Homologo, para que produza os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença elaborado pelo(a) Juiz(a) Leigo(a), com fundamento no art. 40 da Lei 9.099/95.
Ficam as partes intimadas de que a sentença poderá ser objeto de recurso, no prazo de 10 (dez) dias, a partir do dia útil seguinte.
Com a intimação da sentença, fica também a Parte Ré intimada de que deverá efetuar o pagamento em 15 (quinze) dia A CONTAR DO TRÂNSITO EM JULGADO– se foi condenada a pagar quantia certa –, na forma do art. 52, III, da lei 9099/95, sob pena de, iniciada a execução, incidir a multa prevista no art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Fica a parte Autora intimada a informar os dados bancáriospara a confecção de eventual mandado de pagamento.
Caso haja pagamento espontâneo no prazo legal, EXPEÇA-SE mandado de pagamento em favor do credor.
Em se tratando de honorários advocatícios, caso requeridos em separado, deverá o advogado comprovar previamente o pagamento das custasdevidas conforme Aviso CGJ nº 1641/2014.
Em seguida, feito o recolhimento, expeça-se Mandado de Pagamento em relação aos honorários, se houver.
O termo inicial para interposição de recurso é a data de leitura para sentença, caso a sentença seja liberada nos autos até a referida data, ainda que haja publicação posterior.
Não havendo designação de data de leitura de sentença ou caso a sentença seja disponibilizada após a referida data, o prazo recursal inicia-se com a publicação da sentença.
Ultimadas as providências legais e nada sendo requerido em 05 dias após a expedição do mandado de pagamento, DÊ-SE BAIXA E ARQUIVE-SE EM DEFINITIVO.
CAMPOS DOS GOYTACAZES, 25 de setembro de 2024.
LUIS AUGUSTO TUON Juiz Titular -
18/11/2024 00:16
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 18:51
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
-
26/09/2024 18:51
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
26/09/2024 04:58
Publicado Intimação em 28/08/2024.
-
26/09/2024 04:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/08/2024
-
18/09/2024 14:36
Conclusos ao Juiz
-
18/09/2024 14:36
Juntada de Projeto de sentença
-
18/09/2024 14:36
Recebidos os autos
-
18/09/2024 13:35
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MATEUS LUCAS DA SILVA SOARES
-
18/09/2024 13:35
Audiência Instrução e Julgamento realizada para 18/09/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
18/09/2024 13:35
Juntada de Ata da Audiência
-
30/08/2024 16:43
Audiência Instrução e Julgamento designada para 18/09/2024 13:30 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
26/08/2024 16:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/08/2024 16:35
Proferido despacho de mero expediente
-
22/08/2024 16:21
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2024 16:21
Audiência Conciliação realizada para 22/08/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
22/08/2024 16:21
Juntada de Ata da Audiência
-
21/08/2024 08:42
Juntada de Petição de contestação
-
05/07/2024 17:06
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
05/07/2024 17:06
Audiência Conciliação designada para 22/08/2024 16:00 1º Juizado Especial Cível da Comarca de Campos dos Goytacazes.
-
05/07/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/07/2024
Ultima Atualização
09/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0810630-10.2024.8.19.0011
Lilian Madalena Batista de Souza
Empreendimentos Imobiliarios Castro Muni...
Advogado: Samara Resende Clemente
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 06/08/2024 19:04
Processo nº 0810432-70.2024.8.19.0011
Ana Cristina Gomes Figueiredo
Grupo Casas Bahia S.A.
Advogado: Patricia Maria Fornazier Brandao
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 02/08/2024 13:29
Processo nº 0251246-48.2020.8.19.0001
Municipio do Rio de Janeiro
Abelardo Coimbra Bueno
Advogado: Procurador do Municipio
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2020 00:00
Processo nº 0810715-93.2024.8.19.0011
Joaquim Queiroz de Oliveira Neto
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Luis Mario de Oliveira Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 18:19
Processo nº 0810709-86.2024.8.19.0011
Daniel Araujo da Fonseca
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Fernando Machado Teixeira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/08/2024 16:51