TJRJ - 0929689-85.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 12 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:45
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 12ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo:0929689-85.2025.8.19.0001 Classe:DESPEJO POR FALTA DE PAGAMENTO (93) AUTOR: ELIAS DE OLIVEIRA DIAS RÉU: DOMINGOS ARISTON LOPES DO NASCIMENTO De início, observo que, na inicial, foi dada à causa o valor de R$8.824,00 (oito mil e oitocentos e vinte e quatro reais), o que corresponderia, em tese, às parcelas inadimplidas.
Entretanto, em sede de ação de despejo, dispõe expressamente o inciso III do art. 58 da lei nº 8.245/91, que o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, conforme depreende-se: "Art. 58.
Ressalvados os casos previstos no parágrafo único do art. 1º, nas ações de despejo, consignação em pagamento de aluguel e acessório da locação, revisionais de aluguel e renovatórias de locação, observar-se-á o seguinte: III - o valor da causa corresponderá a doze meses de aluguel, ou, na hipótese do inciso ii do art. 47, a três salários vigentes por ocasião do ajuizamento;" No caso ora em apreciação, como houve cumulação de pedidos, o real conteúdo econômico da demanda corresponde à soma dos valores de todos os pedidos certos e determinados, acrescido daquele correspondente a doze meses de aluguel, por imposição legal.
Conclui-se, pois, que o correto valor a ser atribuído à causa seria o correspondente ao somatório dos aluguéis pretendidos, acrescidos do correspondente a doze meses de aluguel, por imposição legal do art. 292, VI do CPC,in verbis: Art. 292.
O valor da causa constará da petição Inicial ou da reconvenção e será: (...) VI - na ação em que há cumulação de pedidos, a quantia correspondente à soma dos valores de todos eles; Por todo exposto, concedo o prazo de 15 (quinze) dias, para que o autor emende a inicial, na forma do Art. 321 do CPC, a fim de lhe retificar o valor atribuído à causa.
Intime-se.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
FERNANDA ROSADO DE SOUZA Juiz Substituto -
22/08/2025 07:17
Juntada de Petição de petição
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22/08/2025 06:30
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 06:30
Determinada a emenda à inicial
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20/08/2025 16:45
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 13:12
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 09:05
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/08/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
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