TJRJ - 0838518-84.2025.8.19.0021
1ª instância - Duque de Caxias 3 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/09/2025 14:22
Juntada de Petição de petição
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01/09/2025 01:31
Publicado Intimação em 01/09/2025.
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30/08/2025 02:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2025
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29/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 3ª Vara de Família da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0838518-84.2025.8.19.0021 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCIANE ROSA DOS SANTOS FALECIDO: MARIA APARECIDA ROCHA ROSA 1) Havendo pedido de gratuidade de justiça na inicial, determino que a parte requerente, em atenção ao disposto no artigo 99, (sec)2º, do CPC e no verbete sumular nº 39 deste e.
TJRJ, no prazo de 15 (quinze) dias, informe objetiva e claramente sua ATUAL FONTE DE RENDA e o VALOR MÉDIO DOS RENDIMENTOS MENSAIS, bem como que apresente PROVA DA HIPOSSUFICIÊNCIA ALEGADA, mediante a juntada de seus comprovantes de rendimentos, faturas mensais de consumo de serviços públicos, extratos de conta corrente/poupança/investimentos, faturas de cartão crédito (documentos esses relativos aos três meses anteriores ao ajuizamento da ação), ou qualquer outro documento que julgue idôneo a embasar sua alegação, bem como declaração de IR (se houver) relativa aos três últimos exercícios, sob pena de indeferimento do benefício.
Ressalte-se que a falta de vínculo formal de trabalho ou a ausência de declaração de rendimentos à Receita Federal não significa a inexistência de fonte de recursos utilizados pela parte requerente para sua subsistência. 2) Findo o prazo, junte-se/certifique-se e tornem conclusos.
DUQUE DE CAXIAS, 15 de agosto de 2025.
CATARINA CINELLI VOCOS CAMARGO Juiz Titular -
28/08/2025 15:24
Expedição de Outros documentos.
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28/08/2025 15:21
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 12:53
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2025 00:18
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Duque de Caxias 5ª Vara Cível da Comarca de Duque de Caxias Rua General Dionísio, 764, Sala 205, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS - RJ - CEP: 25075-095 DECISÃO Processo: 0838518-84.2025.8.19.0021 Classe: ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: LUCIANE ROSA DOS SANTOS REQUERIDO: MARIA APARECIDA ROCHA ROSA Cuida-se de ação de Alvará Judicial.
Consoante prevê o artigo 1º, da Resolução TJ/OE/RJ nº. 13/2021, a competência das Varas de Família foi ampliada, para abranger as ações de inventário, arrolamento e alvará judicial, entre outras.
Diante do exposto, declino da competência deste Juízo para uma das Varas de Família desta Comarca.
Dê-se baixa na distribuição, após distribua-se o presente feito a uma das Varas de Família da Comarca de Duque de Caxias.
DUQUE DE CAXIAS, 12 de agosto de 2025.
MARIA DANIELLA BINATO DE CASTRO Juiz Titular -
13/08/2025 13:13
Conclusos ao Juiz
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13/08/2025 13:13
Expedição de Certidão.
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13/08/2025 10:58
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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12/08/2025 19:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:54
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 17:54
Declarada incompetência
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12/08/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 13:54
Expedição de Certidão.
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08/08/2025 10:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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