TJRJ - 0911539-56.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 9 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            01/09/2025 17:29 Juntada de Petição de contestação 
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                                            29/08/2025 03:26 Decorrido prazo de LENNON DO NASCIMENTO SAAD em 28/08/2025 23:59. 
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                                            21/08/2025 01:20 Publicado Intimação em 21/08/2025. 
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                                            21/08/2025 01:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025 
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                                            20/08/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 9ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0911539-56.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CARLA BEATRIZ COUTINHO DE SOUZA REQUERIDO: BANCO ITAÚ S/A Defiro JG.
 
 O artigo 300 do Código de Processo Civil, prevê que Tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
 
 Não havendo prova inequívoca que aponte para a verossimilhança das alegações autorais, o deslinde da questão necessita da oitiva da parte contrária em nome do contraditório e de maior dilação probatória. É o que ocorre nos autos, já que pela narrativa dos fatos, não é possível constatar de plano a probabilidade do direito.
 
 Assim, em cognição sumária, não vislumbro presentes os requisitos contidos no art. 300, do CPC, os quais evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano e/ou risco ao resultado útil do processo.
 
 Sendo assim, INDEFIRO a tutela de urgência, em obediência ao princípio constitucional do contraditório.
 
 Cite-se.
 
 RIO DE JANEIRO, 8 de agosto de 2025.
 
 FRANCOISE PICOT CULLY Juiz Titular
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                                            19/08/2025 10:39 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            19/08/2025 10:37 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/08/2025 00:20 Publicado Intimação em 13/08/2025. 
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                                            18/08/2025 00:20 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025 
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                                            08/08/2025 19:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            08/08/2025 19:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            05/08/2025 14:29 Conclusos ao Juiz 
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                                            28/07/2025 17:03 Expedição de Certidão. 
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                                            28/07/2025 16:57 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            28/07/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Outros documentos • Arquivo
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Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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