TJRJ - 0841078-06.2023.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 4 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
04/09/2025 16:44
Juntada de Petição de petição
-
02/09/2025 17:46
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Sala 308, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0841078-06.2023.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO BATISTA TRAJANO SOBRINHO, LUZIA MARINHO DE LIRA TRAJANO RÉU: ITAU UNIBANCO S.A Não sendo o caso de designação de audiência de organização consensual do processo (art. 357, §3º, do CPC), passo ao saneamento do feito.
As questões de fato controvertidas dizem respeito à regularidade do contrato firmado entre as partes, notadamente no que diz respeito à existência de cobrança de juros e/ou taxas abusivas.
Assim, sobre essas questões recairá a atividade probatória.
Por se tratar de relação de consumo, e ante as dificuldades que certamente enfrentará a consumidora na obtenção das provas necessárias à demonstração do direito afirmado, inverto o ônus da prova, nos termos do art. 6º, VIII, do CDC.
Defiro desde já a produção da prova pericial requerida pelas partes e nomeio como perito o Dr.
ALEXANDRE MELO RESENDE (CRC-RJ 091709/O-3; e-mail [email protected]).
Faculto às partes a indicação de assistente técnico e a apresentação de quesitos, no prazo comum de 15 (quinze) dias.
Intime-se o perito para apresentar proposta de honorários, currículo e contatos profissionais, no prazo de 5 dias, na forma do art. 465, § 2° do CPC.
Os honorários periciais serão custeados cada um com sua cota parte , vez que a autora, requerente da prova, é beneficiária da gratuidade de justiça.
Apresentada a proposta de honorários periciais, intimem-se as partes para se manifestar, no prazo comum de 5 dias (art. 465, § 3°, do CPC).
Após, voltem conclusos para homologação dos honorários periciais e posterior início aos trabalhos.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
VIVIANE TOVAR DE MATTOS ABRAHÃO Juiz Titular -
12/08/2025 18:33
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
23/07/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MARCO ANTONIO SANTIAGO PINTO JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
-
14/02/2025 01:01
Decorrido prazo de MAURI MARCELO BEVERVANCO JUNIOR em 13/02/2025 23:59.
-
12/02/2025 16:41
Juntada de Petição de petição
-
29/01/2025 21:56
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2025 02:05
Publicado Intimação em 22/01/2025.
-
23/01/2025 02:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/01/2025
-
09/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:27
Expedição de Outros documentos.
-
09/01/2025 08:23
Expedição de Certidão.
-
22/07/2024 00:05
Publicado Intimação em 22/07/2024.
-
21/07/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/07/2024
-
19/07/2024 11:29
Expedição de Outros documentos.
-
19/07/2024 11:29
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2024 10:50
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2024 10:49
Expedição de Certidão.
-
16/07/2024 00:35
Publicado Intimação em 16/07/2024.
-
16/07/2024 00:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/07/2024
-
12/07/2024 15:06
Expedição de Outros documentos.
-
12/07/2024 15:05
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:51
Conclusos ao Juiz
-
03/04/2024 13:40
Expedição de Certidão.
-
15/03/2024 00:10
Decorrido prazo de JOAO BATISTA TRAJANO SOBRINHO em 14/03/2024 23:59.
-
15/03/2024 00:10
Decorrido prazo de LUZIA MARINHO DE LIRA TRAJANO em 14/03/2024 23:59.
-
06/03/2024 01:08
Decorrido prazo de ITAU UNIBANCO S.A em 05/03/2024 23:59.
-
26/02/2024 11:20
Expedição de Outros documentos.
-
15/02/2024 17:26
Juntada de Petição de petição
-
23/01/2024 00:33
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
17/01/2024 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/01/2024
-
15/01/2024 16:19
Expedição de Outros documentos.
-
15/01/2024 16:19
Proferido despacho de mero expediente
-
15/01/2024 13:25
Conclusos ao Juiz
-
05/01/2024 13:01
Expedição de Certidão.
-
14/12/2023 00:18
Publicado Intimação em 13/12/2023.
-
14/12/2023 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2023
-
12/12/2023 21:38
Juntada de Petição de contestação
-
11/12/2023 16:18
Expedição de Outros documentos.
-
11/12/2023 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2023 15:52
Juntada de Petição de petição
-
11/12/2023 15:35
Conclusos ao Juiz
-
08/12/2023 10:58
Juntada de Petição de petição
-
16/11/2023 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
13/11/2023 00:02
Publicado Intimação em 13/11/2023.
-
12/11/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/11/2023
-
09/11/2023 18:11
Expedição de Outros documentos.
-
09/11/2023 18:11
Outras Decisões
-
07/11/2023 16:50
Conclusos ao Juiz
-
07/11/2023 16:50
Expedição de Certidão.
-
03/11/2023 08:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2023
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804843-18.2025.8.19.0026
Romilda Gomes Pereira
Itau Unibanco S.A
Advogado: Tiago Browne Ferreira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 05/08/2025 11:56
Processo nº 0806128-25.2022.8.19.0067
Jocilva Simonato Leite
Aguas do Rio 4 Spe S.A
Advogado: Carlota Felicio Teixeira de Ferrari
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/12/2022 16:20
Processo nº 0807437-08.2024.8.19.0004
Pedro Costa Mello
Ocupante do Imovel
Advogado: Raphael Goncalves Marinho
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/03/2024 22:22
Processo nº 0803891-98.2024.8.19.0050
Leda da Silva da Costa
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Nelma Sandra Rocha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/10/2024 10:12
Processo nº 0823067-60.2022.8.19.0203
Marcele Marins Siqueira
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Andrey Philipe Vaz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/08/2022 12:32