TJRJ - 0804837-70.2024.8.19.0050
1ª instância - Sao Joao da Barra 1 Vara
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 15:40
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de ANDRIK LIBERATORI MONTEIRO em 09/09/2025 23:59.
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11/09/2025 01:57
Decorrido prazo de TIM CELULAR S.A. em 09/09/2025 23:59.
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26/08/2025 01:04
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de Santo Antônio de Pádua e Aperibé Rua V.
João Jazbick, s/n, Aeroporto, SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA - RJ - CEP: 28470-000 SENTENÇA Processo:0804837-70.2024.8.19.0050 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANDRIK LIBERATORI MONTEIRO RÉU: TIM CELULAR S.A.
HOMOLOGO, por sentença, para que surtam os jurídicos e legais efeitos, o Projeto de Sentença lançado pelo (a) Juiz (a) Leigo (a), nos termos do artigo 40, da Lei 9.099, sem ressalvas.
O inteiro teor do projeto de sentença que consta no sequencial retro passa a fazer parte desta sentença.
Transitada em julgado a sentença, o devedor terá o prazo de 15 dias contados deste, para pagar a quantia certa a que foi condenado.
Caso não pague a quantia neste prazo, será aplicado o disposto no artigo 523, (sec) 1º do C.P.C, independentemente de nova intimação, ainda que o valor acrescido, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada (Enunciado 13.9.1 - COJES).
Com o depósito do valor devido, expeça-se mandado/alvará de levantamento/transferência, em favor da parte credora, devendo ser observado a outorga ou não pela parte, de poderes específicos ao seu advogado.
Em caso de improcedência de todos os pedidos ou a extinção sem julgamento de mérito, os autos deverão ser baixados e arquivados com as cautelas de estilo.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
SANTO ANTÔNIO DE PÁDUA, 20 de agosto de 2025.
CRISTINA SODRE CHAVES Juiz Titular -
22/08/2025 07:14
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 07:14
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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20/08/2025 14:02
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 14:02
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
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20/08/2025 14:02
Juntada de Projeto de sentença
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20/08/2025 14:02
Recebidos os autos
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21/07/2025 13:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo VICTORIA LEMES CARVALHO
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06/06/2025 00:14
Publicado Intimação em 06/06/2025.
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06/06/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/06/2025
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04/06/2025 14:58
Expedição de Outros documentos.
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04/06/2025 14:58
Proferido despacho de mero expediente
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30/05/2025 14:27
Conclusos ao Juiz
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15/05/2025 10:20
Juntada de Petição de petição
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13/05/2025 00:17
Publicado Intimação em 13/05/2025.
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13/05/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/05/2025
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09/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:48
Expedição de Outros documentos.
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09/05/2025 15:48
Ato ordinatório praticado
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20/03/2025 11:36
Juntada de Petição de petição
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07/03/2025 00:16
Publicado Intimação em 07/03/2025.
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07/03/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2025
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27/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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27/02/2025 12:48
Expedição de Outros documentos.
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17/02/2025 00:05
Publicado Intimação em 17/02/2025.
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16/02/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/02/2025
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13/02/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
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13/02/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/02/2025 11:09
Conclusos para despacho
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21/01/2025 15:58
Juntada de Petição de contestação
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06/01/2025 14:15
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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19/12/2024 17:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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19/12/2024 17:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/12/2024
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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