TJRJ - 0802580-11.2023.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/06/2025 10:32
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 19:24
Juntada de Petição de petição
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12/05/2025 00:13
Publicado Intimação em 12/05/2025.
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11/05/2025 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2025
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08/05/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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08/05/2025 12:12
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/05/2025 12:12
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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24/04/2025 17:48
Conclusos ao Juiz
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24/04/2025 17:48
Ato ordinatório praticado
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21/02/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
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18/02/2025 13:51
Expedição de Outros documentos.
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20/12/2024 14:51
Juntada de Petição de petição
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02/12/2024 12:08
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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02/12/2024 12:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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25/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0802580-11.2023.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FABIANA SERAFIM ARAUJO REPRESENTANTE: DEFENSORIA PUBLICA GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-DPGE RÉU: AGUAS DO RIO 1 SPE S.A Em réplica.
Compulsados os autos, verifica-se que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, uma vez que é inconteste a condição de consumidora (artigo 2º do CDC) da parte autora e a condição de fornecedora de serviço (artigo 2º do CDC) da ré em relação à parte autora.
Por considerar que as alegações da parte autora são verossímeis, e que a mesma é vulnerável técnica e economicamente em relação à parte ré, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90, inverto o ônus da prova.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, DESDE LOGO, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, além daquelas já requeridas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Cientes as partes que não havendo manifestação, o juízo entenderá pelo desinteresse na produção de provas, ainda que já tenham sido requeridas anteriormente.
CASIMIRO DE ABREU, 22 de novembro de 2024.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
22/11/2024 14:27
Expedição de Outros documentos.
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22/11/2024 14:27
Proferido despacho de mero expediente
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11/11/2024 19:08
Conclusos para despacho
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03/09/2024 00:56
Decorrido prazo de FABIANA SERAFIM ARAUJO em 02/09/2024 23:59.
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20/08/2024 08:58
Juntada de Petição de petição
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01/08/2024 11:16
Expedição de Outros documentos.
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07/05/2024 11:36
Juntada de Petição de petição
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28/04/2024 00:12
Decorrido prazo de AGUAS DO RIO 1 SPE S.A em 26/04/2024 23:59.
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17/04/2024 18:15
Juntada de Petição de diligência
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16/04/2024 09:23
Expedição de Mandado.
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16/04/2024 00:10
Publicado Intimação em 16/04/2024.
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16/04/2024 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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12/04/2024 17:13
Expedição de Outros documentos.
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12/04/2024 17:13
Concedida a Antecipação de tutela
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14/03/2024 13:53
Conclusos ao Juiz
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14/03/2024 13:53
Expedição de Certidão.
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23/01/2024 20:44
Juntada de Petição de contestação
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11/01/2024 08:22
Juntada de Petição de petição
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14/12/2023 15:39
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:05
Expedição de Outros documentos.
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06/12/2023 12:58
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a FABIANA SERAFIM ARAUJO - CPF: *91.***.*65-65 (AUTOR).
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22/11/2023 19:12
Conclusos ao Juiz
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08/11/2023 13:35
Expedição de Certidão.
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07/11/2023 15:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/11/2023
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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