TJRJ - 0818713-02.2025.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo Ii Jui Esp Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 12:17
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 12:17
Baixa Definitiva
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13/09/2025 01:57
Ato ordinatório praticado
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13/09/2025 01:57
Transitado em Julgado em 13/09/2025
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13/09/2025 01:57
Decorrido prazo de JEAN DA SILVA MAIA JUNIOR em 12/09/2025 23:59.
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03/09/2025 01:42
Decorrido prazo de PRIME ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME em 02/09/2025 23:59.
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29/08/2025 01:28
Publicado Intimação em 29/08/2025.
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29/08/2025 01:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/08/2025
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28/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0818713-02.2025.8.19.0004 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: PRIME ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REQUERENTE: JEAN DA SILVA MAIA JUNIOR Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC/2015.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, se for o caso.
Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas face ao que preceitua o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Anote-se o nome do patrono da parte ré, onde couber.
P.I.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
27/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
27/08/2025 13:17
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 01:53
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
21/08/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 2º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, 2 ANDAR, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0818713-02.2025.8.19.0004 Classe: HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: PRIME ASSESSORIA E COBRANCA EIRELI - ME REQUERENTE: JEAN DA SILVA MAIA JUNIOR Vistos etc.
HOMOLOGO o acordo celebrado pelas partes e JULGO EXTINTO O PROCESSO COM APRECIAÇÃO DO MÉRITO, na forma do artigo 487, III, "b" do CPC/2015.
Desde já defiro a EXPEDIÇÃO DE MANDADO DE PAGAMENTO, se for o caso.
Após cumpridas todas as formalidades legais, dê-se baixa e arquivem-se.
Sem custas face ao que preceitua o artigo 55 da Lei 9.099/95.
Anote-se o nome do patrono da parte ré, onde couber.
P.I.
SÃO GONÇALO, 15 de agosto de 2025.
CLARICE DA MATTA E FORTES Juiz Titular -
15/08/2025 16:21
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 16:21
Homologada a Transação
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15/08/2025 16:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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15/08/2025 07:56
Conclusos ao Juiz
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15/08/2025 07:56
Projeto de Sentença - Homologada a Transação
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15/08/2025 07:56
Juntada de Projeto de sentença
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15/08/2025 07:56
Recebidos os autos
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15/08/2025 00:52
Publicado Intimação em 14/08/2025.
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15/08/2025 00:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/08/2025
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14/08/2025 13:57
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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14/08/2025 13:55
Expedição de Certidão.
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14/08/2025 13:55
Cancelada a movimentação processual #Oculto#
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14/08/2025 13:21
Recebidos os autos
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13/08/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo SABRINA ANTONIO ANTUNES DAUDT
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11/08/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
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11/08/2025 18:21
Proferido despacho de mero expediente
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11/08/2025 12:37
Conclusos ao Juiz
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23/07/2025 09:55
Juntada de Petição de petição
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22/07/2025 00:40
Publicado Intimação em 21/07/2025.
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19/07/2025 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
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17/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:06
Expedição de Outros documentos.
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17/07/2025 11:05
Juntada de aviso de recebimento
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04/07/2025 09:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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04/07/2025 09:38
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2025
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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