TJRJ - 0800343-67.2024.8.19.0017
1ª instância - Casimiro de Abreu Vara Unica
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 18:04
Juntada de Petição de petição
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20/08/2025 16:00
Juntada de Petição de petição
-
17/08/2025 02:01
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
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05/08/2025 13:57
Juntada de Petição de ciência
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02/08/2025 01:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2025
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01/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0800343-67.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FELIPPE FLORENCIO MONTEIRO RÉU: BANCO BRADESCO SA Intime-se na forma do art. 523, na pessoa do advogado.Ficando ciente de que o não pagamento implica multa de 10% sobre o valor da condenação e honorários que fixo em 10%, na forma do artigo 523, § 1º, do NCPC.
CASIMIRO DE ABREU, 30 de julho de 2025.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
30/07/2025 16:31
Expedição de Outros documentos.
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30/07/2025 16:30
Proferido despacho de mero expediente
-
29/07/2025 18:18
Conclusos ao Juiz
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de JOELMA BAESSA MACHADO em 28/05/2025 23:59.
-
29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de VANIA MARIA ALVES DE CASTRO em 28/05/2025 23:59.
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29/05/2025 05:22
Decorrido prazo de EDUARDO FRANCISCO VAZ em 28/05/2025 23:59.
-
21/05/2025 00:27
Publicado Intimação em 21/05/2025.
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21/05/2025 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2025
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20/05/2025 18:11
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
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20/05/2025 00:00
Intimação
Ao AUTOR / RÉU para que fique ciente de que os autos serão remetidos à Central ou ao Núcleo de arquivamento, após decorridos 5 (cinco) dias da publicação do presente ato ordinatório, a fim de serem calculadas as custas remanescentes, cobrança e posterior ARQUIVAMENTO. -
19/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
-
19/05/2025 10:25
Expedição de Outros documentos.
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19/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
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12/03/2025 11:01
Juntada de Petição de ciência
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11/03/2025 00:22
Publicado Intimação em 11/03/2025.
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11/03/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2025
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07/03/2025 09:29
Expedição de Outros documentos.
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07/03/2025 09:29
Julgado procedente o pedido
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14/02/2025 13:42
Conclusos para julgamento
-
14/02/2025 13:42
Expedição de Certidão.
-
03/12/2024 15:48
Juntada de Petição de petição
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24/11/2024 11:39
Juntada de Petição de ciência
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Casimiro de Abreu Vara Única da Comarca de Casimiro de Abreu RUA WALDENIR HERINGER DA SILVA, 600, ED.
DO FORUM, SOCIEDADE FLUMINENSE, CASIMIRO DE ABREU - RJ - CEP: 28860-000 DESPACHO Processo: 0800343-67.2024.8.19.0017 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: LUIZ FELIPPE FLORENCIO MONTEIRO RÉU: BANCO BRADESCO S.A.
Compulsados os autos, verifica-se que aplica-se o Código de Defesa do Consumidor, Lei 8078/90, uma vez que é inconteste a condição de consumidora (artigo 2º do CDC) da parte autora e a condição de fornecedora de serviço (artigo 2º do CDC) da ré em relação à parte autora.
Por considerar que as alegações da parte autora são verossímeis, e que a mesma é vulnerável técnica e economicamente em relação à parte ré, com fundamento no artigo 6º, inciso VIII da Lei 8078/90, inverto o ônus da prova.
Sem prejuízo, especifiquem as partes, DESDE LOGO, no prazo de 15 dias, as provas que pretendem produzir, além daquelas já requeridas, indicando os pontos controvertidos sobre os quais aquelas recairão, a fim de possibilitar o exame de sua admissibilidade, sob pena de indeferimento.
Cientes as partes que não havendo manifestação, o juízo entenderá pelo desinteresse na produção de provas, ainda que já tenham sido requeridas anteriormente.
CASIMIRO DE ABREU, 21 de novembro de 2024.
RAFAEL AZEVEDO RIBEIRO ALVES Juiz Titular -
21/11/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:41
Conclusos para despacho
-
17/09/2024 00:37
Decorrido prazo de JOELMA BAESSA MACHADO em 16/09/2024 23:59.
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16/08/2024 16:19
Juntada de Petição de petição
-
16/08/2024 11:04
Expedição de Outros documentos.
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16/08/2024 11:03
Ato ordinatório praticado
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27/05/2024 14:32
Juntada de Petição de petição
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24/05/2024 13:01
Juntada de Petição de contestação
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03/05/2024 00:06
Publicado Intimação em 03/05/2024.
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03/05/2024 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/05/2024
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01/05/2024 12:38
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
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01/05/2024 11:43
Concedida a Medida Liminar
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17/04/2024 12:02
Conclusos ao Juiz
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17/04/2024 12:02
Expedição de Certidão.
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05/04/2024 15:59
Juntada de Petição de petição
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21/03/2024 00:26
Publicado Intimação em 21/03/2024.
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21/03/2024 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2024
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20/03/2024 14:07
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:35
Expedição de Outros documentos.
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19/03/2024 15:35
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a LUIZ FELIPPE FLORENCIO MONTEIRO - CPF: *90.***.*99-94 (AUTOR) e BANCO BRADESCO S.A. - CNPJ: 60.***.***/0001-12 (RÉU).
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23/02/2024 13:22
Conclusos ao Juiz
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23/02/2024 13:22
Expedição de Certidão.
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23/02/2024 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
01/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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