TJRJ - 0812481-56.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xvi Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/09/2025 14:12
Arquivado Definitivamente
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04/09/2025 14:12
Baixa Definitiva
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04/09/2025 14:12
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 14:12
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de EDILAINE DOS SANTOS PEREIRA em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 03/09/2025 23:59.
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 205/207-A e 254-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 SENTENÇA Processo: 0812481-56.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDILAINE DOS SANTOS PEREIRA RÉU: SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA.
Recebo os embargos de declaração (art. 48, da Lei 9.099/95), uma vez que tempestivos.
No mérito, não os acolho, visto não haver na r. sentença combatida, conforme art. 1.022, do CPC, obscuridade, contradição, omissão ou erro material, sendo todas as questões apreciadas.
Nela se apresentam consignados, com a devida fundamentação, os motivos que conduziram à decisão guerreada.
Em verdade, o que pretende o embargante é alterar a decisão embargada, o que deve ser feito pela via adequada.
Intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
KEYLA BLANK DE CNOP Juiz Titular -
18/08/2025 11:31
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:31
Embargos de Declaração Não-acolhidos
-
12/08/2025 18:51
Conclusos ao Juiz
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05/08/2025 15:45
Expedição de Certidão.
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29/07/2025 01:18
Decorrido prazo de SHPS TECNOLOGIA E SERVICOS LTDA. em 28/07/2025 23:59.
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25/07/2025 00:23
Publicado Intimação em 25/07/2025.
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25/07/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/07/2025
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23/07/2025 14:44
Expedição de Outros documentos.
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23/07/2025 14:44
Proferido despacho de mero expediente
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23/07/2025 03:29
Conclusos ao Juiz
-
21/07/2025 15:55
Expedição de Certidão.
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21/07/2025 15:55
Juntada de Petição de embargos de declaração
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14/07/2025 00:22
Expedição de Certidão.
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14/07/2025 00:22
Expedição de Outros documentos.
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10/07/2025 16:02
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
10/07/2025 16:02
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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10/07/2025 12:13
Conclusos ao Juiz
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10/07/2025 12:13
Juntada de Projeto de sentença
-
10/07/2025 12:13
Recebidos os autos
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27/05/2025 13:18
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DIEGO MAUBER VASCONCELLOS DE ARAUJO
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27/05/2025 13:18
Audiência Conciliação realizada para 27/05/2025 13:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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27/05/2025 13:18
Juntada de Ata da Audiência
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26/05/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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26/05/2025 16:29
Juntada de Petição de contestação
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12/04/2025 12:51
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/04/2025 12:51
Audiência Conciliação designada para 27/05/2025 13:10 16º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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12/04/2025 12:51
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/04/2025
Ultima Atualização
04/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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