TJRJ - 0829100-92.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            29/04/2025 00:54 Decorrido prazo de ASSURANT SEGURADORA S.A. em 28/04/2025 23:59. 
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                                            15/04/2025 19:39 Juntada de Petição de contestação 
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                                            28/03/2025 00:15 Publicado Intimação em 28/03/2025. 
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                                            28/03/2025 00:15 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025 
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                                            27/03/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0829100-92.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSWALDO FERREIRA MEDEIROS RÉU: ASSURANT SEGURADORA S.A. 1 - Defiro a Gratuidade de Justiça.
 
 Anote-se. 2 - Inicialmente, registre-se que é dever do magistrado velar pela celeridade processual (art. 139, II, CPC), cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (art. 370, parágrafo único, CPC).
 
 A supressão da audiência de conciliação, na espécie, conferirá maior fluidez e celeridade ao processo, além de não acarretar nenhum prejuízo para as partes (art. 283, CPC) podendo ser posteriormente obtida a composição ou mesmo designada audiência com tal finalidade, caso AMBAS as partes requeiram.
 
 Considerando que, pela natureza dos interesses em disputa, a autocomposição revela-se inviável na hipótese, deixo de designar audiência de conciliação, na forma do artigo 334, §4º, II, do CPC.
 
 Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da petição inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido cite-se a parte ré.
 
 O prazo de resposta será de QUINZE DIAS, nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
 
 Deverá ser advertida a parte ré de que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
 
 Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
 
 Cite-se e intimem-se RIO DE JANEIRO, 25 de março de 2025.
 
 RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular
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                                            26/03/2025 15:12 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 07:30 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/03/2025 07:30 Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a OSWALDO FERREIRA MEDEIROS - CPF: *58.***.*71-90 (AUTOR). 
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                                            25/03/2025 13:23 Conclusos para decisão 
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                                            02/12/2024 12:04 Publicado Intimação em 26/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:04 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024 
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                                            02/12/2024 01:20 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/11/2024 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Bangu 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DESPACHO Processo: 0829100-92.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: OSWALDO FERREIRA MEDEIROS RÉU: ASSURANT SEGURADORA S.A.
 
 Esclareça a parte autora se concorda que o feito tramite na forma do Ato Normativo nº 15/2021.
 
 Caso positivo deverá indicar endereços eletrônicos e números de celular, do patrono e da parte, aptos para receber comunicações do juízo.
 
 Para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, no prazo de 10 dias, venha a declaração de imposto de renda na ÍNTEGRA, exercício 2024.
 
 Venham, ainda, cópia dos três últimos comprovantes de rendimentos ou contracheques; da movimentação bancária dos últimos três meses e as três últimas faturas do cartão de crédito.
 
 RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
 
 ANA PAULA PONTES CARDOSO Juiz Substituto
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                                            22/11/2024 14:28 Expedição de Outros documentos. 
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                                            22/11/2024 14:28 em cooperação judiciária 
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                                            21/11/2024 16:11 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            18/11/2024 16:44 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            18/11/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/03/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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