TJRJ - 0942224-80.2024.8.19.0001
1ª instância - Capital 2 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            30/06/2025 00:34 Publicado Intimação em 30/06/2025. 
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                                            29/06/2025 01:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025 
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                                            27/06/2025 00:00 Intimação Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 2ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DECISÃO Processo: 0942224-80.2024.8.19.0001 Classe: REINTEGRAÇÃO / MANUTENÇÃO DE POSSE (1707) AUTOR: ANA CECILIA BURLE MARX RÉU: JOSELMA FERREIRA DA SILVA 1) Considerando que a parte ré foi regularmente citada, mas não apresentou contestação, nos termos da certidão do indexador 203764887, DECRETO sua revelia. 2) A parte autora requereu o julgamento antecipado da lide no indexador 190399708.
 
 Contudo, em que pese a revelia ora reconhecida, há que se oportunizar a produção probatória à ré revel, sob pena de ofensa ao princípio da ampla defesa.
 
 Nesse sentido, intime-se a ré para informar se pretende a produção de provas, no prazo de 15 dias, devendo indicar de maneira objetiva as questões de fato e de direito que entenda pertinentes ao julgamento da lide, bem como as provas que pretende produzir, justificando-as.
 
 Considerando que a ré não outorgou poderes a advogado a ser constituído nos autos, a intimação deve observar o disposto no artigo 346 do CPC.
 
 RIO DE JANEIRO, 26 de junho de 2025.
 
 PAULA SILVA PEREIRA Juiz Substituto
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                                            26/06/2025 22:13 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/06/2025 15:31 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/06/2025 15:31 Decretada a revelia 
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                                            26/06/2025 12:02 Conclusos ao Juiz 
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                                            26/06/2025 12:01 Expedição de Certidão. 
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                                            07/05/2025 11:40 Juntada de Petição de petição 
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                                            12/12/2024 13:12 Juntada de Petição de diligência 
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                                            02/12/2024 12:19 Publicado Intimação em 25/11/2024. 
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                                            02/12/2024 12:19 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024 
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                                            22/11/2024 00:00 Intimação ID. 157341153: DEFIRO QUE A AUTORA FIGURE COMO DEPOSITÁRIA DE EVENTUAIS BENS PELO PRAZO DE ATÉ 30 DIAS.
 
 VERIFICADA ESSA HIPÓTESE, O OFICIAL DE JUSTIÇA, CASO POSSÍVEL, DEVERÁ INTIMAR A OCUPANTE PARA RETIRADA DOS BENS NO PRAZO MÁXIMO DE ATÉ 30 DIAS, SOB PENA DE O JUÍZO PODER DISPOR DELES.
 
 A PETIÇÃO E ESTE DESPACHO PODERÃO SER ENCAMINHADOS DIRETAMENTE AO OFICIAL DE JUSTIÇA, PELO PRÓPRIO ADVOGADO DA PARTE, SERVINDO COMO ADITAMENTO AO MANDADO EXPEDIDO NO ID. 154895700.
 
 PUBLIQUE-SE.
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                                            21/11/2024 16:38 Expedição de Outros documentos. 
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                                            21/11/2024 16:37 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            21/11/2024 16:19 Conclusos para despacho 
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                                            21/11/2024 15:02 Juntada de Petição de petição 
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                                            08/11/2024 12:29 Expedição de Mandado. 
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                                            08/11/2024 00:05 Publicado Intimação em 08/11/2024. 
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                                            08/11/2024 00:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2024 
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                                            07/11/2024 11:44 Expedição de Outros documentos. 
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                                            07/11/2024 11:44 Concedida a Medida Liminar 
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                                            06/11/2024 16:11 Conclusos ao Juiz 
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                                            06/11/2024 16:11 Expedição de Certidão. 
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                                            05/11/2024 11:59 Juntada de Petição de petição 
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                                            25/10/2024 11:31 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            24/10/2024 13:57 Conclusos ao Juiz 
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                                            23/10/2024 13:00 Expedição de Certidão. 
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                                            23/10/2024 11:13 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            23/10/2024                                        
                                            Ultima Atualização
                                            27/06/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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