TJRJ - 0829027-71.2025.8.19.0209
1ª instância - Barra da Tijuca Regional Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 17:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo STEPHANIE COCA PEREIRA
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24/09/2025 17:09
Audiência Conciliação realizada para 24/09/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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24/09/2025 17:09
Juntada de Ata da Audiência
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24/09/2025 16:26
Juntada de Petição de petição
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24/09/2025 16:25
Juntada de Petição de petição
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17/09/2025 17:49
Juntada de Petição de contestação
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28/08/2025 02:13
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 27/08/2025 23:59.
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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20/08/2025 03:00
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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20/08/2025 03:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional da Barra da Tijuca 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca Avenida Luís Carlos Prestes, S/N, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-055 DECISÃO Processo: 0829027-71.2025.8.19.0209 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JOYCE PINHEIRO MARTINS MATOS RÉU: ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A Vistos etc. 1 - Requerimento de tutela de urgência para determinar que a parte ré retire as cobranças do CPF da parte autora que alega que nunca teve nenhum serviço por ela prestado e que o endereço de cobrança é divergente de seu endereço.
Dispõe o artigo 300 do Código de Processo Civil que a tutela de urgência será concedida quando houver elementos que evidenciem a probabilidade do direito e o perigo de dano ou o risco ao resultado útil do processo.
Ausência de elementos suficientes, em sede de cognição sumária, para fins de concessão da medida pleiteada.
Necessária prudência em aguardar a formação do contraditório e a instrução processual.
ISTO POSTO, DEIXA-SE DE CONCEDER A TUTELA DE URGÊNCIA. 2 - Aguarde-se audiência já designada que será realizada na modalidade presencial nas dependências deste Juízo.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
SIMONE CAVALIERI FROTA Juiz Substituto -
18/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 14:36
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:54
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:54
Não Concedida a Antecipação de tutela
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14/08/2025 23:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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14/08/2025 23:58
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 23:58
Audiência Conciliação designada para 24/09/2025 17:00 2º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca.
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14/08/2025 23:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
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