TJRJ - 0816419-87.2023.8.19.0087
1ª instância - Sao Goncalo 8 Vara Civel
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/07/2025 00:24
Decorrido prazo de ELIS ARRUDA CALDAS MARTINS em 11/07/2025 23:59.
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27/06/2025 14:28
Juntada de Petição de petição
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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18/06/2025 01:15
Publicado Intimação em 18/06/2025.
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18/06/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/06/2025
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17/06/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 DESPACHO Processo: 0816419-87.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KETLEEN DE ABREU PEREIRA TOLEDO RÉU: WLM COLCHOES LTDA., FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA O art. 5º, LXXIV, da Constituição Federal, dispõe que 'o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos'.
Embora para a concessão da gratuidade não se exija o estado de miséria absoluta, é necessária a comprovação da impossibilidade de arcar com as custas e despesas do processo sem prejuízo de seu sustento próprio ou de sua família.
A declaração de pobreza, por sua vez, estabelece mera presunção relativa da hipossuficiência, que cede ante outros elementos que sirvam para indicar a capacidade financeira.
No caso, há elementos suficientes para afastar a presunção, em especial, a natureza e objeto discutidos; a contratação de advogado particular, dispensando a atuação da Defensoria.
Antes de indeferir o pedido, contudo, convém facultar ao interessado o direito de provar a impossibilidade de arcar, sem o seu próprio prejuízo ou de sua família, com as custas e despesas do processo.
Assim, para apreciação do pedido de Justiça Gratuita, a parte requerente deverá, em 10 (dez) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) declaração de hipossuficiência devidamente assinada; b) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal; c) cópia dos extratos bancários de contas de sua titularidade dos últimos três meses; d) cópia dos extratos de cartão de crédito dos últimos três meses; Caso desista do pedido de gratuidade de justiça, deverá recolher as custas judiciais e despesas processuais, sob pena de extinção, sem nova intimação.
Intimem-se.
SÃO GONÇALO, 13 de junho de 2025.
LARISSA PINHEIRO SCHUELER PASCOAL Juiz Titular -
16/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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16/06/2025 14:29
Expedição de Outros documentos.
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13/06/2025 16:45
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 13:54
Conclusos ao Juiz
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10/04/2025 20:25
Juntada de Petição de petição
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24/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 24/03/2025.
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23/03/2025 00:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/03/2025
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20/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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20/03/2025 13:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 16:17
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:51
Conclusos para despacho
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12/02/2025 14:04
Juntada de Petição de petição
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11/02/2025 12:59
Juntada de Petição de petição
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07/02/2025 16:48
Juntada de Petição de petição
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03/12/2024 00:57
Decorrido prazo de MAX COSTA FERREIRA em 02/12/2024 23:59.
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02/12/2024 12:20
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 8ª Vara Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Getúlio Vargas, 2512, 3º Andar, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-006 Ato Ordinatório Processo: 0816419-87.2023.8.19.0087 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: KETLEEN DE ABREU PEREIRA TOLEDO RÉU: WLM COLCHOES LTDA., FABRICADORA DE POLIURETANO RIO SUL LTDA Diga o autor quanto à citação negativa do 1° réu.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
ARIELE VICENTE BATISTA COUTO -
21/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:38
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 15:49
Ato ordinatório praticado
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12/07/2024 17:07
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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04/07/2024 14:23
Juntada de aviso de recebimento
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14/06/2024 16:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/05/2024 17:12
Proferido despacho de mero expediente
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20/05/2024 16:15
Conclusos ao Juiz
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20/05/2024 16:13
Expedição de Certidão.
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06/02/2024 13:11
Juntada de Petição de petição
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06/12/2023 13:28
Expedição de Outros documentos.
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05/12/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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04/12/2023 17:42
Conclusos ao Juiz
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04/12/2023 15:24
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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04/12/2023 13:42
Juntada de Petição de contestação
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01/12/2023 15:56
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 00:19
Publicado Intimação em 28/11/2023.
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28/11/2023 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/11/2023
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24/11/2023 17:45
Expedição de Outros documentos.
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24/11/2023 17:45
Declarada incompetência
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16/11/2023 14:49
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 14:48
Expedição de Certidão.
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13/11/2023 20:03
Juntada de Petição de petição
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13/11/2023 19:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
13/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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