TJRJ - 0804101-20.2025.8.19.0211
1ª instância - Pavuna Regional Xxv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/09/2025 15:39
Arquivado Definitivamente
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17/09/2025 15:39
Baixa Definitiva
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17/09/2025 15:38
Expedição de Certidão.
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17/09/2025 15:38
Transitado em Julgado em 17/09/2025
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05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de LAURO VINICIUS RAMOS RABHA em 04/09/2025 23:59.
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05/09/2025 03:01
Decorrido prazo de LEANDRO COSTA XAVIER em 04/09/2025 23:59.
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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21/08/2025 01:21
Publicado Intimação em 21/08/2025.
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21/08/2025 01:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2025
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20/08/2025 00:00
Intimação
HOMOLOGO o projeto de sentença apresentado, nos termos do art. 40 da Lei 9099/95.
Intimem-se.
Em se tratando de processo com data designada para leitura de sentença, ainda que haja intimação por Diário de Justiça, deverá ser considerada, para fins de termo inicial para prazo recursal, a data designada para leitura da sentença.
Certifique-se acerca do trânsito em julgado.
Após, se o caso, e havendo pagamento tempestivo, expeça-se mandado de pagamento.
Ato contínuo, dê-se baixa e arquivem-se. -
19/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:34
Expedição de Outros documentos.
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19/08/2025 10:33
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de MARIA AUXILIADORA DE SOUZA em 14/08/2025 23:59.
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15/08/2025 01:10
Decorrido prazo de ÁGUAS DO RIO 4 SPE S.A em 14/08/2025 23:59.
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30/07/2025 03:30
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 03:30
Expedição de Outros documentos.
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24/07/2025 16:55
Projeto de Sentença - Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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24/07/2025 16:55
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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24/07/2025 16:55
Extinto o processo por inadmissibilidade do procedimento sumaríssimo
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14/07/2025 10:25
Conclusos ao Juiz
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13/07/2025 19:27
Juntada de Projeto de sentença
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13/07/2025 19:27
Recebidos os autos
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30/06/2025 14:09
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo LAIS DE SOUZA BASTOS
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30/06/2025 14:09
Audiência Conciliação realizada para 30/06/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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30/06/2025 14:09
Juntada de Ata da Audiência
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16/06/2025 13:52
Juntada de Petição de contestação
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06/05/2025 12:10
Juntada de Petição de petição
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10/04/2025 18:03
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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10/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 10/04/2025.
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10/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2025
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08/04/2025 15:43
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2025 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 12:58
Expedida/certificada a citação eletrônica
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07/04/2025 12:58
Conclusos para despacho
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07/04/2025 12:58
Audiência Conciliação designada para 30/06/2025 14:10 25º Juizado Especial Cível da Regional de Pavuna.
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07/04/2025 12:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
07/04/2025
Ultima Atualização
17/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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