TJRJ - 0813478-70.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
12/09/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
-
12/09/2025 00:30
Publicado Intimação em 12/09/2025.
-
12/09/2025 00:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2025
-
10/09/2025 14:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 14:30
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 08:43
Conclusos ao Juiz
-
15/08/2025 13:57
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
15/08/2025 00:19
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 21:08
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:55
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
14/08/2025 16:47
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 16:45
Expedição de Certidão.
-
14/08/2025 14:11
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo: 0813478-70.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ISABEL MARQUES PIMENTEL DE ARAUJO RÉU: IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A.
Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada em face de sociedade empresária de recuperação de crédito que compra e gerencia créditos de instituições financeiras e empresas, tendo natureza de empresa securitizadora, também conhecida como fundo de investimento em direito creditório (FIDC), de forma que é considerada instituição NÃO BANCÁRIA.
Com efeito, verifico que o objeto do processo não contempla matéria de Direito do Consumidor relacionado a contratos de consumo firmados com INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS (artigo 2º, caput, do ATO NORMATIVO TJRJ Nº 47/2023), falecendo assim competência a este 11º Núcleo de Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINO a devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
13/08/2025 16:24
Expedição de Certidão.
-
12/08/2025 18:12
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:12
Declarada incompetência
-
08/08/2025 07:38
Conclusos ao Juiz
-
29/05/2025 23:02
Expedição de Certidão.
-
06/12/2024 00:44
Decorrido prazo de DANIELA MARCELA MENDES DA COSTA DE MELO em 05/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:07
Decorrido prazo de MARIANA DENUZZO em 29/11/2024 23:59.
-
21/11/2024 14:05
Juntada de Petição de petição
-
11/11/2024 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2024 19:41
Outras Decisões
-
30/08/2024 13:45
Conclusos ao Juiz
-
30/08/2024 13:45
Expedição de Certidão.
-
05/08/2024 22:28
Juntada de Petição de petição
-
10/07/2024 08:18
Expedição de Outros documentos.
-
10/07/2024 08:18
Expedição de Certidão.
-
09/07/2024 00:40
Decorrido prazo de DANIELA MARCELA MENDES DA COSTA DE MELO em 08/07/2024 23:59.
-
28/06/2024 00:17
Decorrido prazo de IRESOLVE COMPANHIA SECURITIZADORA DE CREDITOS FINANCEIROS S.A. em 27/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 17:42
Juntada de Petição de contestação
-
13/06/2024 10:19
Expedição de Certidão.
-
10/06/2024 18:41
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2024 18:35
Conclusos ao Juiz
-
07/06/2024 14:08
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
07/06/2024 10:54
Expedição de Certidão.
-
07/06/2024 00:03
Publicado Intimação em 07/06/2024.
-
07/06/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/06/2024
-
06/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:45
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:44
Expedição de Outros documentos.
-
06/06/2024 14:44
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
06/06/2024 14:44
Declarada incompetência
-
06/06/2024 10:34
Conclusos ao Juiz
-
06/06/2024 10:33
Expedição de Certidão.
-
05/06/2024 17:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800664-22.2022.8.19.0034
Antonio Fernandes Mota
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Ana Carolina Medeiros Ligeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 21/07/2023 19:51
Processo nº 0802742-15.2023.8.19.0208
Edyel de Mattos
Bradesco Saude S A
Advogado: Ricardo Silva Machado
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 07/02/2023 12:17
Processo nº 0811136-86.2025.8.19.0031
Bernardo de Azevedo Pizzo
Spe-Dom Village Residencial LTDA.
Advogado: Merrwelvelson Ferreira e Souza Junior
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 25/06/2025 16:20
Processo nº 0865737-89.2023.8.19.0038
Bruna Goes de Araujo
Ativos S.A. Securitizadora de Creditos F...
Advogado: Thais Leira dos Reis
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/08/2025 17:04
Processo nº 0002499-16.2007.8.19.0063
Maria de Lourdes Santos
Sonia Maria Silverio
Advogado: Cecilia Lavinas de Toledo Ribas
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/01/2007 00:00