TJRJ - 0925289-62.2024.8.19.0001
1ª instância - 3ª Vara Civel da Regional de Santa Cruz
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 00:51
Publicado Despacho em 24/09/2025.
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24/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
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22/09/2025 14:54
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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18/09/2025 15:46
Conclusos ao Juiz
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18/09/2025 15:46
Expedição de Certidão.
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12/09/2025 16:02
Juntada de Petição de petição
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10/09/2025 01:36
Publicado Intimação em 09/09/2025.
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10/09/2025 01:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/09/2025
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05/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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05/09/2025 12:49
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2025 09:55
Publicado Intimação em 18/08/2025.
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21/08/2025 09:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2025
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15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
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15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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15/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 DESPACHO Processo: 0925289-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Verifico que a advogada da parte autora possui inscrição na OAB/GO e OAB/SC e não apresentou OAB suplementar no RJ, em cumprimento ao art. 10, (sec)2º, da Lei 8.906/1994 - Estatuto da Advocacia.
A lei diz que é habitual o exercício da advocacia quando há mais de cinco ações distribuídas por ano.
Assim, intime-se a parte autora, por sua advogada, para que, alternativamente, no prazo de 3 (três) dias: (i) comprove que não possui mais de cinco ações neste ano no Estado do Rio de Janeiro, ou (ii) informe o número de inscrição suplementar na Seccional do Rio de Janeiro ou (iii) proceda com a regularização da capacidade postulatória, sob pena de inépcia, sem prejuízo de expedição de ofício à OAB/RJ.
RIO DE JANEIRO, 14 de agosto de 2025.
MONIQUE ABREU DAVID Juiz Titular -
14/08/2025 17:34
Expedição de Outros documentos.
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14/08/2025 17:34
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 16:06
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Justiça 4.0 11º Núcleo de Justiça 4.0 - Instituições Bancárias Rua Dom Manuel, 25, 3 ANDAR, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 20010-090 DECISÃO Processo: 0925289-62.2024.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS RÉU: FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO Cuida-se de ação de conhecimento ajuizada em face de sociedade empresária de recuperação de crédito que compra e gerencia créditos de instituições financeiras e empresas, tendo natureza de empresa securitizadora, também conhecida como fundo de investimento em direito creditório (FIDC), de forma que é considerada instituição NÃO BANCÁRIA.
Com efeito, verifico que o objeto do processo não contempla matéria de Direito do Consumidor relacionado a contratos de consumo firmados com INSTITUIÇÕES BANCÁRIAS (artigo 2º, caput, do ATO NORMATIVO TJRJ Nº 47/2023), falecendo assim competência a este 11º Núcleo de Justiça 4.0.
Posto isso, DETERMINO a devolução do processo ao juízo de origem, dando-se baixa junto a este 11º Núcleo da Justiça 4.0.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
MARCIO DA COSTA DANTAS Juiz Titular -
13/08/2025 14:30
Redistribuído por prevenção em razão de modificação da competência
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13/08/2025 14:15
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 18:16
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:16
Declarada incompetência
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04/08/2025 20:29
Conclusos ao Juiz
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04/08/2025 20:29
Expedição de Certidão.
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08/04/2025 16:20
Juntada de Petição de petição
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28/03/2025 00:42
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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26/03/2025 20:40
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 13:43
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 10:45
Conclusos para despacho
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01/11/2024 00:43
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/10/2024 23:59.
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01/11/2024 00:42
Decorrido prazo de FUNDO DE INVESTIMENTO EM DIREITOS CREDITORIOS MULTSEGMENTOS NPL IPANEMA VI - NAO PADRONIZADO em 31/10/2024 23:59.
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30/10/2024 13:45
Juntada de Petição de contestação
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08/10/2024 21:23
Juntada de Petição de outros documentos
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08/10/2024 21:23
Juntada de Petição de ciência
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08/10/2024 16:44
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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08/10/2024 16:38
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 16:37
Expedição de Outros documentos.
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08/10/2024 13:05
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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08/10/2024 13:05
Expedição de Certidão.
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08/10/2024 13:05
Declarada incompetência
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08/10/2024 13:05
Não Concedida a Antecipação de tutela
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08/10/2024 13:05
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a SANDRA OLIVEIRA DOS SANTOS - CPF: *29.***.*22-74 (AUTOR).
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07/10/2024 16:53
Conclusos ao Juiz
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07/10/2024 16:52
Expedição de Certidão.
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07/10/2024 11:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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03/10/2024 20:36
Juntada de Petição de petição
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03/10/2024 09:09
Expedição de Certidão.
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27/09/2024 11:45
Juntada de Petição de petição
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25/09/2024 00:04
Publicado Intimação em 25/09/2024.
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25/09/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/09/2024
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23/09/2024 19:54
Expedição de Outros documentos.
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23/09/2024 19:54
Declarada incompetência
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20/09/2024 13:55
Conclusos ao Juiz
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20/09/2024 13:43
Expedição de Certidão.
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20/09/2024 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/08/2025
Ultima Atualização
15/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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