TJRJ - 0852397-24.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 33 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 14:59
Arquivado Definitivamente
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22/09/2025 14:59
Remetidos os Autos (outros motivos) para Central de Arquivamento do NUR 1 Comarca da Capital
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22/09/2025 14:58
Expedição de Certidão.
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22/09/2025 14:57
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 00:59
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 33ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0852397-24.2025.8.19.0001 Classe: PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: PAULO AFONSO MARTINS REQUERIDO: BANCO DO BRASIL SA Considerando que no Id. 209274744 pugna a parte autora pela desistência da ação, o fazendo antes mesmo da citação do demandado, impõe-se a extinção processual sem análise do mérito.
Em face do exposto, HOMOLOGO a desistência.
JULGO EXTINTO O PROCESSO, na forma do art. 485, VIII, do CPC.
Custas processuais pela parte autora (sem taxa judiciária), considerando, em interpretação estrita, o disposto no enunciado 24, "a", do Fundo Especial do Tribunal de Justiça - FETJ.
Após o trânsito em julgado, proceda-se à baixa na distribuição e arquivem-se os autos.
Ficam as partes cientes de que, decorrido o prazo de 05 dias, o processo será remetido à Central de Arquivamento do 1º NUR - DIPEA, onde as custas finais serão verificadas.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANDRE AIEX BAPTISTA MARTINS Juiz Titular -
18/08/2025 11:38
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 11:38
Extinto o processo por desistência
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13/08/2025 15:05
Conclusos ao Juiz
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16/07/2025 13:19
Juntada de Petição de petição
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03/07/2025 12:13
Juntada de Petição de petição
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05/06/2025 00:10
Publicado Intimação em 05/06/2025.
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05/06/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/06/2025
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03/06/2025 11:49
Expedição de Outros documentos.
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03/06/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 10:18
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 14:21
Juntada de Petição de petição
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08/05/2025 00:15
Publicado Intimação em 08/05/2025.
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08/05/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/05/2025
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06/05/2025 15:03
Expedição de Outros documentos.
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06/05/2025 15:03
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 13:59
Conclusos ao Juiz
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05/05/2025 12:52
Expedição de Certidão.
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02/05/2025 14:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/05/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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