TJRJ - 0829442-53.2023.8.19.0038
1ª instância - Nova Iguacu - Mesquita 6 Vara Civel - Forum Nova Iguacu
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
23/05/2025 10:25
Baixa Definitiva
-
23/05/2025 10:25
Arquivado Definitivamente
-
23/05/2025 10:25
Expedição de Certidão.
-
23/05/2025 10:25
Ato ordinatório praticado
-
08/05/2025 14:00
Juntada de Petição de petição
-
07/05/2025 12:29
Juntada de petição
-
07/05/2025 12:28
Juntada de Petição de informação
-
07/05/2025 01:14
Publicado Intimação em 07/05/2025.
-
07/05/2025 01:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/05/2025
-
06/05/2025 15:37
Expedição de Mandado.
-
06/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 SENTENÇA Processo: 0829442-53.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA DE SOUZA QUIRINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE SA Diante da transação extrajudicial obtida pelas partes em fase de cumprimento de sentença, HOMOLOGO o acordo de ind. 186197612, realizado nos termos da sentença prolatada, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, e JULGO EXTINTA a fase de cumprimento de sentença, na forma do artigo 487, inciso III, alínea "b" do CPC.
Despesas processuais devidas integramente pela ré, na forma da sentença prolatada, porquanto as partes não podem transigir sobre tributos e taxas visando diminuir o pagamento destes, sob pena de caracterizar renúncia fiscal não prevista em lei e lesão ao Fundo Especial do TJRJ.
Honorários advocatícios na forma avençada.
Expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu patrono, com escopo no depósito de ind. 187819406, observando-se os dados bancários apresentados em ind. 188570711, a fim de que seja efetuada a transferência bancária.
Com o trânsito em julgado, não havendo requerimento das partes, dê-se baixa e arquive-se.
Publique-se.
Intimem-se.
NOVA IGUAÇU, 5 de maio de 2025.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
05/05/2025 15:54
Expedição de Outros documentos.
-
05/05/2025 15:54
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença
-
05/05/2025 15:50
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
05/05/2025 11:12
Conclusos ao Juiz
-
05/05/2025 11:12
Ato ordinatório praticado
-
29/04/2025 09:59
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
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25/04/2025 23:11
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2025 13:41
Juntada de Petição de petição
-
15/04/2025 17:41
Juntada de Petição de petição
-
04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 03/04/2025 23:59.
-
04/04/2025 01:11
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 03/04/2025 23:59.
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
12/03/2025 00:15
Publicado Intimação em 12/03/2025.
-
12/03/2025 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/03/2025
-
10/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
10/03/2025 11:45
Expedição de Outros documentos.
-
25/02/2025 13:46
Recebidos os autos
-
25/02/2025 13:46
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/01/2025 12:39
Conclusos para julgamento
-
10/01/2025 12:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
13/12/2024 00:17
Publicado Intimação em 13/12/2024.
-
13/12/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/12/2024
-
11/12/2024 11:59
Expedição de Outros documentos.
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11/12/2024 11:58
Proferido despacho de mero expediente
-
11/12/2024 11:39
Conclusos para despacho
-
08/12/2024 00:26
Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 06/12/2024 23:59.
-
30/11/2024 03:08
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 29/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:14
Publicado Intimação em 13/11/2024.
-
13/11/2024 00:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/11/2024
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12/11/2024 09:37
Expedição de Outros documentos.
-
12/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Nova Iguaçu 6ª Vara Cível da Comarca de Nova Iguaçu Avenida Doutor Mário Guimarães, 968, Centro, NOVA IGUAÇU - RJ - CEP: 26255-230 DESPACHO Processo: 0829442-53.2023.8.19.0038 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MONICA DE SOUZA QUIRINO RÉU: LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A.
Digam as partes sobre os esclarecimentos do perito em ind. 154778665, no prazo comum de 10 (dez) dias.
NOVA IGUAÇU, 11 de novembro de 2024.
CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER Juiz Titular -
11/11/2024 11:43
Expedição de Outros documentos.
-
11/11/2024 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2024 10:31
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 20:02
Juntada de Petição de petição
-
21/10/2024 19:49
Expedição de Outros documentos.
-
16/10/2024 18:32
Juntada de Petição de petição
-
01/10/2024 16:42
Expedição de Ofício.
-
01/10/2024 15:18
Expedição de Outros documentos.
-
01/10/2024 15:18
Proferido despacho de mero expediente
-
01/10/2024 14:59
Conclusos ao Juiz
-
05/09/2024 00:13
Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 04/09/2024 23:59.
-
03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 02/09/2024 23:59.
-
23/07/2024 17:32
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 22:55
Juntada de Petição de petição
-
12/06/2024 16:16
Juntada de Petição de petição
-
21/05/2024 19:06
Juntada de Petição de petição
-
25/04/2024 17:27
Expedição de Certidão.
-
05/03/2024 15:16
Juntada de Petição de petição
-
27/02/2024 23:06
Expedição de Outros documentos.
-
27/02/2024 23:05
Ato ordinatório praticado
-
27/02/2024 19:54
Juntada de Petição de petição
-
23/02/2024 10:58
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2024 19:23
Juntada de Petição de petição
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19/02/2024 00:40
Publicado Intimação em 19/02/2024.
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18/02/2024 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/02/2024
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16/02/2024 14:30
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:37
Expedição de Outros documentos.
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15/02/2024 19:37
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
08/02/2024 16:08
Conclusos ao Juiz
-
09/11/2023 00:15
Decorrido prazo de VANESSA DE FELIPPES BARRETO em 08/11/2023 23:59.
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27/10/2023 00:12
Decorrido prazo de GUSTAVO ANTONIO FERES PAIXAO em 26/10/2023 23:59.
-
12/10/2023 14:34
Juntada de Petição de petição
-
06/10/2023 13:39
Juntada de Petição de petição
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02/10/2023 16:22
Expedição de Outros documentos.
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02/10/2023 16:22
Ato ordinatório praticado
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24/06/2023 00:07
Decorrido prazo de LIGHT SERVIÇOS DE ELETRICIDADE S.A. em 23/06/2023 23:59.
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16/06/2023 08:05
Juntada de Petição de contestação
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15/06/2023 21:28
Juntada de Petição de contestação
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01/06/2023 20:32
Juntada de Petição de diligência
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31/05/2023 19:51
Expedição de Mandado.
-
31/05/2023 17:31
Concedida a Antecipação de tutela
-
31/05/2023 11:25
Conclusos ao Juiz
-
31/05/2023 11:25
Expedição de Certidão.
-
31/05/2023 11:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/05/2023
Ultima Atualização
06/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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