TJRJ - 0845747-58.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 8 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 01:53
Decorrido prazo de KAREN SOARES FERREIRA em 10/09/2025 23:59.
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21/08/2025 02:00
Publicado Intimação em 19/08/2025.
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21/08/2025 02:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
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21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
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21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
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19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0845747-58.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA ROMANO DOS SANTOS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação ajuizada por VALÉRIA ROMANO DOS SANTOS em face de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO PREVIDÊNCIA, que, embora tenha sido endereçada a uma Vara da Fazenda Pública, foi equivocadamente distribuída a este Juízo na 8ª Vara Cível.
Considerando a diretriz estabelecida no artigo 1º, (sec) 2º, do Ato Executivo TJ nº 203/2024, bem como a implantação gradual do sistema eProc no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, iniciada em 28/01/2025 nas Varas de Fazenda Pública, nos termos do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 31/2024, devem ser canceladas as petições iniciais indevidamente protocolizadas no sistema PJe.
Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da inicial, com fundamento no ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024 c/c AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 31/2024 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Sem custas.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
18/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 12:19
Expedição de Outros documentos.
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18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 8ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: SENTENÇA Processo: 0845747-58.2025.8.19.0001 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VALERIA ROMANO DOS SANTOS RÉU: FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação ajuizada por VALÉRIA ROMANO DOS SANTOS em face de FUNDO UNICO DE PREVIDENCIA SOCIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - RIO PREVIDÊNCIA, que, embora tenha sido endereçada a uma Vara da Fazenda Pública, foi equivocadamente distribuída a este Juízo na 8ª Vara Cível.
Considerando a diretriz estabelecida no artigo 1º, (sec) 2º, do Ato Executivo TJ nº 203/2024, bem como a implantação gradual do sistema eProc no âmbito do Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro, iniciada em 28/01/2025 nas Varas de Fazenda Pública, nos termos do Aviso Conjunto TJ/CGJ nº 31/2024, devem ser canceladas as petições iniciais indevidamente protocolizadas no sistema PJe.
Isto posto, DETERMINO O CANCELAMENTO DA DISTRIBUIÇÃO da inicial, com fundamento no ATO EXECUTIVO TJ nº 203/2024 c/c AVISO CONJUNTO TJ/CGJ Nº 31/2024 e, em consequência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, sem julgamento do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do mesmo diploma legal.
Sem custas.
Sem condenação em honorários.
Transitada em julgado e observadas as formalidades legais, remetam-se os autos ao Núcleo de Arquivamento.
Publique-se.
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
PAULO ROBERTO CORREA Juiz Titular -
15/08/2025 18:28
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2025 18:28
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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15/08/2025 18:28
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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14/08/2025 16:59
Conclusos ao Juiz
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14/08/2025 16:59
Expedição de Certidão.
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01/05/2025 20:33
Juntada de Petição de petição
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25/04/2025 00:16
Publicado Intimação em 25/04/2025.
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25/04/2025 00:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/04/2025
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16/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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16/04/2025 18:23
Expedição de Outros documentos.
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15/04/2025 12:54
Expedição de Certidão.
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15/04/2025 12:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/04/2025
Ultima Atualização
19/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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