TJRJ - 0813830-76.2025.8.19.0209
1ª instância - 3º Juizado Especial Civel da Regional da Barra da Tijuca
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/09/2025 18:27 Juntada de Petição de petição 
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                                            22/09/2025 00:49 Publicado Intimação em 22/09/2025. 
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                                            20/09/2025 01:26 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/09/2025 
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                                            19/09/2025 02:24 Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            18/09/2025 17:03 Expedição de Outros documentos. 
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                                            18/09/2025 17:03 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            17/09/2025 15:27 Conclusos ao Juiz 
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                                            17/09/2025 15:26 Expedição de Certidão. 
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                                            11/09/2025 01:56 Decorrido prazo de JUREMA SOUZA DE MENDONCA em 10/09/2025 23:59. 
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                                            11/09/2025 01:56 Decorrido prazo de Light Serviços de Eletricidade SA em 10/09/2025 23:59. 
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                                            08/09/2025 15:28 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            08/09/2025 13:49 Conclusos ao Juiz 
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                                            27/08/2025 00:23 Publicado Intimação em 27/08/2025. 
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                                            27/08/2025 00:23 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025 
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                                            26/08/2025 11:01 Juntada de Petição de petição 
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                                            26/08/2025 00:00 Intimação Dispensado o relatório na forma do art. 38 da Lei 9099/95.
 
 HOMOLOGO o projeto de sentença proferido pelo Juiz Leigo, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, na forma do art. 40 da Lei 9.099/95.Considerando publicação após a data da leitura, intimem-se.
 
 Fica a parte ré ciente de que, havendo condenação, caso não pague a quantia certa a que foi condenada em 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença, o valor da condenação será acrescido de multa de 10%, por aplicação do artigo 523,(sec)1º do CPC, sendo certo, ainda, que a comprovação do depósito deverá vir aos autos no prazo de 5 dias, após a efetivação.
 
 Comprovado o depósito nos autos e dada quitação, expeça-se mandado de pagamento.
 
 Após, dê-se baixa e arquive-se.
 
 Caso negativo, após o decurso do prazo de trinta dias do trânsito em julgado, dê-se baixa e arquive-se.
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                                            25/08/2025 05:36 Expedição de Outros documentos. 
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                                            25/08/2025 05:36 Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória 
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                                            20/08/2025 15:38 Expedição de Certidão. 
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                                            08/08/2025 20:43 Conclusos ao Juiz 
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                                            08/08/2025 20:43 Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido 
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                                            08/08/2025 20:43 Juntada de Projeto de sentença 
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                                            08/08/2025 20:43 Recebidos os autos 
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                                            29/07/2025 21:11 Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo CLAUDIA REGINA BENTO DE FREITAS 
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                                            29/07/2025 21:11 Audiência Conciliação realizada para 29/07/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            29/07/2025 21:11 Juntada de Ata da Audiência 
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                                            24/07/2025 16:04 Juntada de Petição de contestação 
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                                            16/04/2025 12:36 Juntada de Petição de habilitação nos autos 
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                                            11/04/2025 16:09 Expedida/certificada a citação eletrônica 
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                                            11/04/2025 16:09 Audiência Conciliação designada para 29/07/2025 11:50 3º Juizado Especial Cível da Regional da Barra da Tijuca. 
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                                            11/04/2025 16:09 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            11/04/2025                                        
                                            Ultima Atualização
                                            23/09/2025                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
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