TJRJ - 0801843-05.2025.8.19.0254
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Capital 2 Turma Recursal dos Jui Esp Civeis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
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Polo Passivo
Advogados
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Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 07:59
Baixa Definitiva
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02/09/2025 00:05
Publicação
-
01/09/2025 00:00
Intimação
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- SÚMULA DE JULGAMENTO ------------------------- Segunda Turma Recursal Cível Av.
Erasmo Braga, 115 - sala 216, Lamina I, D Castelo - Rio de Janeiro - RECURSO INOMINADO 0801843-05.2025.8.19.0254 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0801843-05.2025.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00108607 RECTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/SP-178858 RECORRIDO: ARMANDO PETRILLO GRASSO ADVOGADO: ANA CLAUDIA MARÃO DOS SANTOS LAPENTA OAB/RJ-140385 Relator: CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER TEXTO: Acordam os Juízes que integram a 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais Cíveis, por unanimidade, em conhecer do recurso e negar-lhe provimento para manter a sentença por seus próprios fundamentos.
O instrumento particular de transação de ind. 190147511 é claro em dispor que o adquirente, ora recorrente, seria o responsável pela regularização do bem a partir da formalização do instrumento, que ocorreu em 06/08/2019.
Assim, a conduta narrada na exordial indica que não se trata de mero aborrecimento, como afirmado, considerando a existência de pendências fiscais imputadas ao recorrido e a permanência do registro de titularidade junto ao órgão de trânsito.
Assim, o dano resta caracterizado e a indenização fixada em observância a parâmetros de razoabilidade e proporcionalidade.
Ressalto que todas as questões aduzidas no recurso foram apreciadas, sendo dispensada a transcrição das conclusões em homenagem aos princípios informativos previstos no artigo 2º da Lei 9099/95, e na forma do artigo 46, segunda parte, da mesma Lei, frisando-se, outrossim, que a motivação concisa atende à exigência do artigo 93 da Constituição Federal, e está em conformidade com o disposto no artigo 26 do Regimento Interno das Turmas Recursais (Resolução do Conselho da Magistratura do TJ/RJ nº 14/2012).
Condenado o recorrente nas custas e honorários advocatícios de 20% do valor da condenação, valendo esta súmula como acórdão, conforme o disposto no art. 46 da Lei 9099/95. -
28/08/2025 10:00
Não-Provimento
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21/08/2025 00:05
Publicação
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20/08/2025 00:00
Pauta de julgamento
*** CAPITAL CONSELHO RECURSAL DOS JECS E JECRIMS *** ------------------------- EDITAL-PAUTA DE SESSÃO VIRTUAL ------------------------- Faço Público, de ordem do(a) MM.
Juiz(a) Presidente da Segunda Turma Recursal , que serão julgados em ambiente virtual, no próximo dia 28/08/2025 , quinta-feira , a partir das 10:00 , os processos relacionados abaixo, conforme o disposto no Ato Normativo COJES 01/2023.
Os advogados que desejarem realizar sustentação oral presencial ou excepcionalmente por videoconferência (cujo deferimento ficará a cargo do respectivo juiz relator) deverão se manifestar nos autos, no prazo de 3 (três) dias contados da data da publicação do edital de pauta, por petição eletrônica indicando correio eletrônico (e-mail) para recebimento do link de acesso (se for o caso) e telefone celular para contato de emergência, nos termos do Ato Normativo COJES 01/2023. - 035.
RECURSO INOMINADO 0801843-05.2025.8.19.0254 Assunto: Protesto Indevido de Título / Indenização por Dano Moral / Responsabilidade do Fornecedor / DIREITO DO CONSUMIDOR Origem: CAPITAL IX JUI ESP CIV/UNIV.
VEIGA DE ALMEIDA Ação: 0801843-05.2025.8.19.0254 Protocolo: 8818/2025.00108607 RECTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTO S.A.
ADVOGADO: EDUARDO FRANCISCO VAZ OAB/SP-178858 RECORRIDO: ARMANDO PETRILLO GRASSO ADVOGADO: ANA CLAUDIA MARÃO DOS SANTOS LAPENTA OAB/RJ-140385 Relator: CRISTINA DE ARAUJO GOES LAJCHTER -
18/08/2025 15:40
Inclusão em pauta
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18/08/2025 12:25
Conclusão
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18/08/2025 12:22
Distribuição
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18/08/2025 12:21
Recebimento
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/08/2025
Ultima Atualização
01/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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