TJRJ - 0806545-68.2025.8.19.0003
1ª instância - Angra dos Reis 2 Vara de Familia
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 13:07
Ato ordinatório praticado
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18/09/2025 00:40
Decorrido prazo de IGOR FERNANDES DA COSTA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 18/09/2025.
-
18/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2025
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16/09/2025 20:04
Expedição de Outros documentos.
-
16/09/2025 20:04
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a DANIELLE DE ASSIS XAVIER - CPF: *81.***.*80-96 (REQUERENTE).
-
16/09/2025 20:04
Outras Decisões
-
16/09/2025 15:02
Conclusos ao Juiz
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11/09/2025 16:57
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
11/09/2025 16:28
Expedição de Certidão.
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02/09/2025 00:24
Publicado Intimação em 02/09/2025.
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02/09/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2025
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29/08/2025 22:15
Expedição de Outros documentos.
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29/08/2025 22:15
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 15:57
Conclusos ao Juiz
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27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 14:07
Expedição de Certidão.
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26/08/2025 10:30
Juntada de Petição de petição
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Angra dos Reis 2ª Vara Cível da Comarca de Angra dos Reis Avenida Oswaldo Neves Martins, 32, Sala 209, Centro, ANGRA DOS REIS - RJ - CEP: 23900-030 DECISÃO Processo:0806545-68.2025.8.19.0003 Classe:ALVARÁ JUDICIAL - LEI 6858/80 (74) REQUERENTE: DANIELLE DE ASSIS XAVIER FALECIDO: FRANCISCO MARQUES XAVIER, CERLY DE ASSIS XAVIER Considerando os termos da Resolução OE nº 12/2023, publicada em 18 de julho de 2023, que alterou a organização e divisão judiciária do Estado do Rio de Janeiro, para fixar como competência dos Juízos de Direito das Varas de Família os feitos relativos à competência de órfãos e sucessões (artigo 46 da LODJ), excetuando as Varas de Família, da Infância, da Juventude e do Idoso (artigo 2ª da Resolução), DECLINO DA COMPETÊNCIA para a 2ª Vara de Família desta Comarca, eis que a partir de 18 de julho de 2023 é o Juízo que detém competência para exame das ações de competência de órfãos e sucessões.
Preclusa esta decisão, redistribuam-se os autos, com as nossas homenagens.
ANGRA DOS REIS, 21 de agosto de 2025.
IVAN PEREIRA MIRANCOS JUNIOR Juiz Titular -
25/08/2025 11:08
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:07
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 06:31
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 06:31
Declarada incompetência
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21/08/2025 11:00
Conclusos ao Juiz
-
21/08/2025 11:00
Expedição de Certidão.
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20/08/2025 16:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/09/2025
Ultima Atualização
22/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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