TJRJ - 0822118-93.2023.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 6 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 14:11
Juntada de Certidão
-
17/09/2025 15:55
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
08/09/2025 19:41
Juntada de Petição de execução / cumprimento de sentença
-
04/09/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 13:34
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
15/08/2025 13:34
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
13/08/2025 00:28
Publicado Intimação em 13/08/2025.
-
13/08/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
-
12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 6ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, Bloco 03 - 5º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo: 0822118-93.2023.8.19.0205 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: VIVIANE DE SOUZA AZEVEDO RODRIGUES CONDOMÍNIO: CONDOMINIO PARQUE DOS SONHOS SÍNDICO: RAFAEL MONTEIRO DE MORAES BRAZ Homologo o pedido de desistência da parte autora quanto ao recurso de apelação.
Anote-se no sistema o início da fase de cumprimento de sentença.
Intime-se pessoalmente o réu para cumprimento da obrigação de fazer imposta na sentença Intime-se o executado, por meio de seu advogado constituído nos autos (art. 513, §2º, I, do CPC), para pagar o débito de honorários sucumbenciais, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidência da multa e dos honorários aos quais alude o artigo 523, §1º, do NCPC e penhora (artigo 523, §3º, NCPC).
Findo o prazo estabelecido para pagamento, certifique-se e voltem conclusos.
RIO DE JANEIRO, 7 de agosto de 2025.
RICHARD ROBERT FAIRCLOUGH Juiz Substituto -
07/08/2025 16:39
Expedição de Outros documentos.
-
07/08/2025 16:39
Outras Decisões
-
07/08/2025 14:58
Conclusos ao Juiz
-
06/08/2025 17:13
Expedição de Certidão.
-
10/06/2025 13:14
Juntada de Petição de petição
-
29/05/2025 15:16
Juntada de Petição de contra-razões
-
25/05/2025 00:41
Decorrido prazo de CONDOMINIO PARQUE DOS SONHOS em 23/05/2025 23:59.
-
08/05/2025 15:52
Juntada de Petição de apelação
-
30/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
30/04/2025 01:39
Publicado Intimação em 30/04/2025.
-
30/04/2025 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/04/2025
-
28/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
28/04/2025 17:13
Expedição de Outros documentos.
-
21/04/2025 23:41
Juntada de Petição de petição
-
16/04/2025 22:28
Recebidos os autos
-
16/04/2025 22:28
Julgado procedente em parte do pedido
-
31/03/2025 13:40
Conclusos para julgamento
-
06/03/2025 13:26
Remetidos os Autos (outros motivos) para Grupo de Sentença
-
06/03/2025 13:25
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 12:43
Publicado Intimação em 06/02/2025.
-
06/02/2025 12:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2025
-
04/02/2025 20:52
Expedição de Outros documentos.
-
04/02/2025 20:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 11:01
Conclusos para despacho
-
06/11/2024 17:08
Expedição de Certidão.
-
21/08/2024 11:56
Juntada de Petição de petição
-
27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
26/06/2024 11:35
Expedição de Outros documentos.
-
26/06/2024 11:35
Proferido despacho de mero expediente
-
12/06/2024 17:11
Conclusos ao Juiz
-
12/06/2024 17:10
Expedição de Certidão.
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01/04/2024 11:10
Juntada de Petição de petição
-
18/03/2024 13:58
Juntada de Petição de petição
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31/01/2024 00:19
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
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29/01/2024 18:27
Expedição de Outros documentos.
-
29/01/2024 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
29/01/2024 16:33
Conclusos ao Juiz
-
29/01/2024 16:33
Expedição de Certidão.
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08/11/2023 09:02
Juntada de Petição de contra-razões
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26/10/2023 17:51
Expedição de Outros documentos.
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30/08/2023 00:16
Decorrido prazo de VIVIANE DE SOUZA AZEVEDO RODRIGUES em 29/08/2023 23:59.
-
25/08/2023 10:36
Juntada de Petição de contestação
-
28/07/2023 13:09
Expedição de Outros documentos.
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27/07/2023 14:48
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
27/07/2023 14:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a VIVIANE DE SOUZA AZEVEDO RODRIGUES - CPF: *42.***.*29-97 (AUTOR).
-
03/07/2023 17:47
Conclusos ao Juiz
-
03/07/2023 17:47
Expedição de Certidão.
-
30/06/2023 13:05
Juntada de carta
-
29/06/2023 11:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/06/2023
Ultima Atualização
24/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Execução / Cumprimento de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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