TJRJ - 0814647-92.2024.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional 3 Vara Civel
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/08/2025 15:47
Juntada de Petição de petição
-
22/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 11:25
Juntada de Petição de petição
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15/08/2025 12:01
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:45
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
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14/08/2025 11:31
Juntada de Petição de petição
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 3ª Vara Cível da Regional de Bangu Rua Doze de Fevereiro, S/N, Bangu, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 21810-051 DECISÃO Processo: 0814647-92.2024.8.19.0204 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: CLAUDIO LOPES ALBINO RÉU: BANCO DAYCOVAL S/A, BANCO MERCANTIL DO BRASIL SA, BANCO INTERMEDIUM SA, ARCESP - ASSOCIACAO ASSISTENCIAL Ciente acerca da decisão monocrática de Id. 216097705, a qual conheceu e proveu o agravo de instrumento n.º 0056133-23.2024.8.19.0000, para reformar a decisão agravada e indeferir a tutela provisória de urgência.
Digam as partes acerca da certidão de Id. 216115350, no que tange ao agravo de instrumento n.º 0056142-82.2024.8.19.0000.
Sem prejuízo, verifica-se que a relação existente entre as partes é de consumo, estando presentes os requisitos subjetivos (consumidor e fornecedor), conforme arts. 2º e 3º da Lei n.º 8078/90, bem como objetivos (produto ou serviço), em arrimo ao art. 3º, §§ 1º e 2º, do mesmo diploma legal.
Por essa razão, impõe-se a inteira aplicação das normas previstas no CDC, notadamente, a inversão do ônus da prova, que ora defiro (art. 6º, inciso VIII).
Não obstante a inversão ora aplicada, cabe aqui a ressalva relativa ao ônus da prova mínima, cuja distribuição se mantém com a parte autora, na forma do enunciado nº 330, da súmula do TJRJ.
Leia-se: “os princípios facilitadores da Defesa do Consumidor em Juízo, notadamente a inversão do ônus da prova, não exoneram o autor do ônus de fazer, a seu cargo, prova mínima do fato constitutivo do alegado direito”.
Com o fito de evitar nulidades futuras, defiro às partes o prazo de cinco dias para que digam justificadamente se têm outras provas a produzir, face à inversão deferida, valendo o silêncio como negativa.
Advirta-se que o requerimento genérico e imotivado obsta a apreciação, fazendo operar a preclusão.
Após, voltem conclusos para saneamento do feito.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
RAFAELLA AVILA DE SOUZA TUFFY FELIPPE Juiz Titular -
12/08/2025 18:38
Expedição de Outros documentos.
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12/08/2025 18:38
Outras Decisões
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12/08/2025 10:28
Conclusos ao Juiz
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11/08/2025 14:20
Expedição de Certidão.
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11/08/2025 13:48
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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04/04/2025 15:01
Redistribuído por dependência em razão de erro material
-
02/04/2025 09:49
Expedição de Certidão.
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25/03/2025 18:39
Juntada de Petição de petição
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05/02/2025 17:03
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:39
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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26/01/2025 17:41
Expedição de Outros documentos.
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26/01/2025 17:41
Declarada incompetência
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26/01/2025 17:41
Declarado impedimento por #{nome_do_magistrado}
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25/01/2025 20:38
Juntada de Petição de contestação
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23/11/2024 08:17
Conclusos ao Juiz
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23/11/2024 08:17
Expedição de Certidão.
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10/09/2024 00:25
Decorrido prazo de JOSUE DA CONCEICAO DIAS em 09/09/2024 23:59.
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05/09/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA em 04/09/2024 23:59.
-
04/09/2024 00:15
Decorrido prazo de LUIS CLAUDIO RUFINO DA SILVA em 03/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de ANDRE JACQUES LUCIANO UCHOA COSTA em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de JOSUE DA CONCEICAO DIAS em 02/09/2024 23:59.
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03/09/2024 00:55
Decorrido prazo de LEONARDO FIALHO PINTO em 02/09/2024 23:59.
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25/08/2024 00:07
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 23/08/2024 23:59.
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23/08/2024 16:13
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 16:07
Juntada de Petição de petição
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23/08/2024 07:28
Expedição de Outros documentos.
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21/08/2024 19:19
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2024 13:52
Expedição de Informações.
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20/08/2024 18:31
Juntada de Petição de petição
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15/08/2024 10:15
Conclusos ao Juiz
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15/08/2024 10:14
Expedição de Outros documentos.
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15/08/2024 10:13
Expedição de Certidão.
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15/08/2024 10:07
Juntada de decisão monocrática segundo grau
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05/08/2024 18:24
Juntada de Petição de petição
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03/08/2024 08:57
Expedição de Outros documentos.
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03/08/2024 08:56
Expedição de Certidão.
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18/07/2024 15:51
Juntada de Petição de petição
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18/07/2024 15:44
Juntada de Petição de petição
-
17/07/2024 17:49
Proferido despacho de mero expediente
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17/07/2024 14:50
Juntada de Petição de petição
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17/07/2024 00:18
Decorrido prazo de BANCO DAYCOVAL S/A em 16/07/2024 23:59.
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16/07/2024 17:26
Juntada de Petição de contestação
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16/07/2024 14:34
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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16/07/2024 14:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 17:33
Juntada de Petição de petição
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11/07/2024 10:37
Juntada de Petição de petição
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05/07/2024 09:32
Juntada de Petição de petição
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04/07/2024 17:49
Juntada de Petição de contra-razões
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04/07/2024 11:56
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 18:44
Juntada de Petição de contestação
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03/07/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 14:01
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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25/06/2024 12:46
Expedição de Informações.
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25/06/2024 11:49
Expedição de Informações.
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24/06/2024 14:29
Expedição de Certidão.
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21/06/2024 00:32
Publicado Intimação em 21/06/2024.
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21/06/2024 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/06/2024
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20/06/2024 16:41
Expedição de Ofício.
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20/06/2024 12:56
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/06/2024 12:54
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:52
Expedição de Outros documentos.
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20/06/2024 12:51
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:49
Expedição de Outros documentos.
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19/06/2024 18:49
Concedida a Antecipação de tutela
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19/06/2024 16:05
Conclusos ao Juiz
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19/06/2024 16:05
Expedição de Certidão.
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18/06/2024 17:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/04/2025
Ultima Atualização
22/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão Monocrática Segundo Grau • Arquivo
Despacho • Arquivo
Outros documentos • Arquivo
Decisão • Arquivo
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