TJRJ - 0819511-45.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/09/2025 09:35
Arquivado Definitivamente
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11/09/2025 09:35
Baixa Definitiva
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11/09/2025 09:35
Expedição de Certidão.
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11/09/2025 09:35
Transitado em Julgado em 11/09/2025
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26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo:0819511-45.2025.8.19.0203 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDUARDO DE CARVALHO NEVES *59.***.*28-04 RÉU: LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA Recebo os embargos, eis que tempestivos, porém, não os acolho, eis que não existe qualquer obscuridade, contradição ou omissão na sentença prolatada,uma vez que não restou comprovado a condição de microempresa do autor, na forma do art. 3º, I, da Lei Complementar 123/06,sendo certo também que, nos termos da Súmula nº. 172 do TJRJ, "A contradição, para ensejar a interposição de embargos de declaração, deve estar contida no próprio conteúdo da decisão embargada.", devendo, assim, o embargante manifestar o inconformismo pela via adequada.
RIO DE JANEIRO, 20 de agosto de 2025.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
22/08/2025 08:56
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 08:56
Embargos de Declaração Não-acolhidos
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22/08/2025 01:05
Decorrido prazo de LEVE SAUDE OPERADORA DE PLANOS DE SAUDE LTDA em 20/08/2025 23:59.
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15/08/2025 03:21
Conclusos ao Juiz
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12/08/2025 17:24
Expedição de Certidão.
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12/08/2025 17:24
Juntada de Petição de embargos de declaração
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07/08/2025 08:17
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:20
Expedição de Certidão.
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05/08/2025 03:20
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 08:59
Juntada de Petição de embargos de declaração
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28/07/2025 11:21
Projeto de Sentença - Extinto o processo por ausência das condições da ação
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28/07/2025 11:21
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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28/07/2025 10:27
Conclusos ao Juiz
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26/07/2025 03:05
Juntada de Projeto de sentença
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26/07/2025 03:05
Recebidos os autos
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17/07/2025 00:48
Juntada de Petição de petição
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15/07/2025 16:11
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo DEBORAH CARLOS NIGRI
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15/07/2025 16:11
Audiência Conciliação realizada para 15/07/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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15/07/2025 16:11
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2025 00:20
Expedida/certificada a citação eletrônica
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12/06/2025 00:41
Publicado Decisão em 12/06/2025.
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12/06/2025 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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10/06/2025 13:34
Expedição de Certidão.
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10/06/2025 13:34
Não Concedida a Antecipação de tutela
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09/06/2025 17:26
Juntada de Petição de petição
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09/06/2025 17:04
Expedida/certificada a citação eletrônica
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09/06/2025 17:04
Conclusos ao Juiz
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09/06/2025 17:04
Audiência Conciliação designada para 15/07/2025 16:00 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
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09/06/2025 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/06/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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