TJRJ - 0842715-55.2024.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional Xiv Jui Esp Civ
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/04/2025 09:56
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para TURMA RECURSAL
-
03/04/2025 09:56
Expedição de Certidão.
-
24/02/2025 15:15
Juntada de Petição de contra-razões
-
14/02/2025 16:18
Juntada de Petição de petição
-
10/02/2025 12:13
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
10/02/2025 12:13
Expedição de Certidão.
-
10/02/2025 12:13
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
-
07/02/2025 15:20
Conclusos para decisão
-
07/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:19
Expedição de Certidão.
-
07/02/2025 15:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
-
31/01/2025 11:44
Juntada de Petição de recurso inominado
-
22/01/2025 00:24
Expedição de Certidão.
-
22/01/2025 00:24
Expedição de Outros documentos.
-
18/12/2024 12:28
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
17/12/2024 18:07
Conclusos para julgamento
-
17/12/2024 18:07
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
17/12/2024 18:07
Juntada de Projeto de sentença
-
17/12/2024 18:06
Recebidos os autos
-
16/12/2024 15:39
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo ROBERTO RICARDO CONTREIRAS DE ALMEIDA NETO
-
16/12/2024 15:39
Audiência Conciliação realizada para 16/12/2024 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/12/2024 15:39
Juntada de Ata da Audiência
-
16/12/2024 09:15
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:44
Juntada de Petição de petição
-
13/12/2024 10:40
Juntada de Petição de contestação
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Jacarepaguá 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá Estrada Gabinal, 313, Sala 256-A, Freguesia (Jacarepaguá), RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22760-151 DECISÃO Processo: 0842715-55.2024.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: JULIANA CUNHA DA ROCHA CORREA RÉU: SOCIEDADE DE ENSINO SUPERIOR ESTACIO DE SA LTDA Indefiro o requerimento de antecipação de tutela, eis que o afastamento do contraditório é medida excepcional, somente podendo ser adotado quando evidente o perigo de dano para parte.
No presente caso, não está presente o fundado receio de dano irreparável ou de difícil reparação, sendo certo, ainda, que é indispensável a dilação probatória para conferir verossimilhança às alegações da parte autora.
RIO DE JANEIRO, 21 de novembro de 2024.
EDUARDO JOSE DA SILVA BARBOSA Juiz Titular -
21/11/2024 16:46
Expedição de Outros documentos.
-
21/11/2024 16:46
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
21/11/2024 14:38
Conclusos para decisão
-
16/11/2024 13:30
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
16/11/2024 13:30
Audiência Conciliação designada para 16/12/2024 15:30 14º Juizado Especial Cível da Regional de Jacarepaguá.
-
16/11/2024 13:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/11/2024
Ultima Atualização
10/02/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0942516-65.2024.8.19.0001
Condominio do Edificio Marialva
Banco Bradesco SA
Advogado: Deoclecio Alves de Abreu
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 23/10/2024 15:58
Processo nº 0807519-55.2024.8.19.0031
Monica Rosa Araujo de Campos
Ampla Energia e Servicos S.A.
Advogado: Raquel Menezes Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 26/04/2024 22:17
Processo nº 0954263-12.2024.8.19.0001
Sthephany Ferreira Soares Gomes de Almei...
Sociedade de Ensino Superior Estacio de ...
Advogado: Kathleen Barbosa Rosa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/11/2024 19:29
Processo nº 0801413-75.2024.8.19.0064
Patricia Caetano da Silva
Anderson Rodrigues Chagas
Advogado: Mariana Aparecida dos Santos Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 17/04/2024 14:06
Processo nº 0829768-87.2024.8.19.0002
Maria Helena Marinho Rodrigues
Fundo Unico de Previdencia Social do Est...
Advogado: Eleonora Marins Kiuchi
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2024 11:36