TJRJ - 0805975-08.2023.8.19.0212
1ª instância - Oceanica Reg Niteroi 2 Vara Civel
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/08/2025 09:13
Juntada de Petição de embargos de declaração
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27/08/2025 00:23
Publicado Intimação em 27/08/2025.
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27/08/2025 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói - Regional da Região Oceânica 2ª Vara Cível da Regional Oceânica Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0805975-08.2023.8.19.0212 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: BRUNO SANTOS DE PAIVA REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO BRUNO SANTOS DE PAIVA RÉU: XP INVESTIMENTOS CORRETORA DE CAMBIO, TITULOS E VALORES MOBILIARIOS S/A Não há questão prejudicial pendente de enfrentamento.
As partes divergem sobre a falha na prestação dos serviços pela ré, consistente na realização de operações e saques em sua conta, sem sua anuência, edemais efeitos jurídicos considerando o rol de pedidos.
Defiro a inversão do ônus da prova pleiteada já que do ponto de vista da autora existe hipossuficiência para fazer prova de caráter negativo, ou seja, de que não realizou os saques impugnados.
Determino a produção da prova pericial requerida pela autora, em conformidade com o art. 370, do CPC, e nomeio perito Marcos José Pitanga Alves, [email protected], que deverá ser intimado pelo cartório acerca do encargo e a apresentar proposta de honorários.
O perito deverá analisar o contrato entabulado pelas partes e os extratos das movimentações financeiras, verificando a origem das transações impugnadas, além de enfrentar os quesitos apresentados pelas partes.
Defiro o prazo de 10 dias para juntada de quesitos pelas partes.
Considerando a inversão do ônus da prova, faculto ao réu, caso deseje, indicar outras provas que pretenda produzir, hipótese em que os autos deverão retornar conclusos para deliberação antes de fluência de prazo para a juntada dos quesitos.
Intimem-se.
NITERÓI, 22 de agosto de 2025.
ANDREA GONCALVES DUARTE JOANES Juiz Substituto -
25/08/2025 07:33
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 07:33
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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21/08/2025 11:43
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 13:08
Expedição de Certidão.
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18/03/2025 16:51
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 19:06
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 17:26
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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11/03/2025 13:18
Conclusos para despacho
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11/03/2025 13:17
Expedição de Certidão.
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20/10/2024 00:05
Decorrido prazo de EDOARDO MONTENEGRO DA CUNHA em 18/10/2024 23:59.
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15/10/2024 19:16
Juntada de Petição de petição
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17/09/2024 09:52
Expedição de Outros documentos.
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17/09/2024 09:51
Ato ordinatório praticado
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17/09/2024 09:50
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 20:16
Juntada de Petição de contestação
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07/06/2024 17:22
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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11/04/2024 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/04/2024 00:37
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 17:17
Expedição de Outros documentos.
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08/04/2024 17:17
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2024 16:29
Conclusos ao Juiz
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04/04/2024 16:28
Expedição de Certidão.
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28/11/2023 17:56
Juntada de Petição de petição
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21/11/2023 00:03
Publicado Intimação em 21/11/2023.
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19/11/2023 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2023
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16/11/2023 17:23
Expedição de Outros documentos.
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16/11/2023 17:23
Proferido despacho de mero expediente
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16/11/2023 13:20
Conclusos ao Juiz
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16/11/2023 13:20
Expedição de Certidão.
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16/08/2023 00:47
Decorrido prazo de BRUNO SANTOS DE PAIVA em 15/08/2023 23:59.
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01/08/2023 17:35
Juntada de Petição de petição
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28/07/2023 13:02
Expedição de Outros documentos.
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21/07/2023 19:13
Proferido despacho de mero expediente
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20/07/2023 17:18
Conclusos ao Juiz
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20/07/2023 17:17
Expedição de Certidão.
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19/07/2023 12:01
Juntada de Petição de certidão
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18/07/2023 19:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/07/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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