TJRJ - 0806337-59.2024.8.19.0055
1ª instância - Sao Pedro da Aldeia J Esp Adj Civ
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/08/2025 03:07
Decorrido prazo de SUPER CONCURSO 2016 LTDA - ME em 29/08/2025 23:59.
-
20/08/2025 07:06
Juntada de Petição de petição
-
20/08/2025 06:26
Juntada de Petição de petição
-
15/08/2025 00:40
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Pedro da Aldeia Juizado Especial Adjunto Cível da Comarca de São Pedro da Aldeia Rua Antônio Benedito Siqueira, 0, Centro, SÃO PEDRO DA ALDEIA - RJ - CEP: 28941-112 SENTENÇA Processo: 0806337-59.2024.8.19.0055 Classe: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: SUPER CONCURSO 2016 LTDA - ME EXECUTADO: MARCOS ALEXANDRE MOREIRA PINTO Trata-se de exceção de pré-executividade ofertada na fase de execução do processo É cediço que a exceção de pré-executividade é construção doutrinária que visa impedir o executado de sofrer a constrição judicial sobre bens de sua propriedade quando existirem vícios insanáveis e que possam ser reconhecidos de ofício pelo Juiz.
A exceção de pré-executividade é meio de defesa que o executado pode se valer dentro da execução.
Através dela, poderá alegar qualquer matéria de ordem pública, ligada à admissibilidade da execução, e que poderia, em razão desta natureza, ser conhecida de ofício pelo Magistrado. no caso em tela não se comporta o mecanismo utilizado pelo excepto.
Isto posto, REJEITO A EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE INTERPOSTA.
Prossiga-se com a execução.
SÃO PEDRO DA ALDEIA, 11 de agosto de 2025.
Elisa Pinto da Luz Paes Juiz Titular -
12/08/2025 18:45
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:45
Julgada improcedente a impugnação à execução de
-
12/08/2025 18:45
em cooperação judiciária
-
20/04/2025 09:21
Conclusos ao Juiz
-
20/04/2025 09:21
Expedição de Certidão.
-
29/01/2025 14:06
Juntada de Petição de diligência
-
10/01/2025 16:20
Juntada de aviso de recebimento
-
06/01/2025 14:38
Juntada de Petição de exceção de pré-executividade
-
06/01/2025 11:41
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
18/12/2024 16:56
Expedição de Mandado.
-
09/12/2024 00:07
Publicado Intimação em 09/12/2024.
-
08/12/2024 00:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/12/2024
-
05/12/2024 14:22
Expedição de Outros documentos.
-
05/12/2024 14:22
Proferido despacho de mero expediente
-
05/12/2024 14:22
em cooperação judiciária
-
04/12/2024 13:32
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
04/12/2024 13:32
Conclusos para despacho
-
04/12/2024 13:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2024
Ultima Atualização
30/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Sentença • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0875866-70.2023.8.19.0001
Fernando Fernandez Botelho
Light Servicos de Eletricidade SA
Advogado: Viviane Ananias Barreiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2023 19:45
Processo nº 0807123-83.2025.8.19.0212
Adriana Tosca Bouchardet
Alecsandre Tosca Bouchardet
Advogado: Ana Paula da Costa Ribeiro
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/08/2025 15:27
Processo nº 0817597-40.2025.8.19.0204
Nadir Adriana Miraldi Leite
Claro S A
Advogado: Barbara Cristina dos Santos Proenca
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 01/08/2025 15:16
Processo nº 0927467-47.2025.8.19.0001
Thiago Pereira Bonicenha
Reitora da Uerj
Advogado: Thiago Pereira Bonicenha
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 18/08/2025 10:02
Processo nº 0804317-89.2022.8.19.0209
Marcelo Rocha Ferreira
Mirelis Yoseline Diaz Zerpa
Advogado: Cleo Oliveira Medeiros Morsch
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 31/05/2022 14:46