TJRJ - 0810275-60.2025.8.19.0206
1ª instância - Santa Cruz Regional I Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
25/09/2025 13:26
Juntada de Certidão
-
24/09/2025 11:22
Juntada de Certidão
-
24/09/2025 10:58
Juntada de Petição de requisição de mandado de pagamento
-
24/09/2025 00:48
Publicado Intimação em 24/09/2025.
-
24/09/2025 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/09/2025
-
22/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
22/09/2025 11:41
Expedição de Outros documentos.
-
11/09/2025 00:51
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
09/09/2025 08:05
Expedição de Certidão.
-
09/09/2025 08:05
Expedido alvará de levantamento
-
08/09/2025 13:13
Juntada de Petição de petição
-
07/09/2025 02:04
Juntada de Petição de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
04/09/2025 12:40
Conclusos ao Juiz
-
04/09/2025 11:59
Juntada de Petição de petição
-
04/09/2025 08:26
Expedição de Certidão.
-
04/09/2025 08:26
Transitado em Julgado em 04/09/2025
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de EDSON ANTONIO RAMOS em 03/09/2025 23:59.
-
04/09/2025 01:19
Decorrido prazo de CLARO S A em 03/09/2025 23:59.
-
02/09/2025 23:43
Juntada de Petição de petição
-
21/08/2025 00:58
Publicado Intimação em 20/08/2025.
-
21/08/2025 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2025
-
19/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital - Regional de Santa Cruz 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz Rua Olavo Bilac, S/N, Santa Cruz, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23570-220 SENTENÇA Processo: 0810275-60.2025.8.19.0206 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: EDSON ANTONIO RAMOS RÉU: CLARO S A Homologo o projeto de Sentença, nos termos do art. 40 da Lei nº 9099/95, para que produza seus efeitos jurídicos e legais.
Cientes as partes do disposto no art. 52, IV, da Lei 9.099/95, quanto à necessidade de cumprimento voluntário da sentença, sob pena de penhora, dispensada nova citação.
Sendo designada data de leitura de sentença e vindo a sentença ao processo na data designada, dessa data será contado o prazo recursal, independente de haver nova intimação por meio eletrônico ou DJE em data posterior. (Aviso Conjunto TJ/COJES 11/2023) Ficam, ainda, intimadas as partes de que, nas sentenças que fixarem obrigação de pagar, caso o devedor não pague a quantia certa a que foi condenado, no prazo de 15 dias, contados do trânsito em julgado da sentença ou do acórdão, o valor da condenação será acrescido da multa de 10%, prevista no art. 523 do CPC, independente de nova intimação.
No caso de interposição de recurso inominado, deverão as partes observar o disposto no (sec) 2º do art. 2º do Provimento CGJ 80/2011, a saber: "Não dispensa o pagamento das custas e taxa, nem autoriza a restituição daquelas já pagas, a desistência recursal e o recurso declarado deserto, seja por intempestividade ou por irregularidade no preparo, falta de preparo ou preparo insuficiente." Certificado o trânsito em julgado e, se for o caso, comprovado o depósito, expeça-se mandado de pagamento em favor da parte autora e/ou seu advogado, mediante poderes expressos, independentemente de nova conclusão.
Após o trânsito em julgado, tratando-se de sentença de improcedência ou de extinção do feito sem julgamento do mérito, dê-se baixa e arquive-se.
Cumpridas as formalidades legais e nada mais se requerendo, no prazo de 15 dias, dê-se baixa e arquive-se, advertidas as partes acerca da temporalidade para eventual pedido de desarquivamento ou para a visualização dos autos.
P.I.
RIO DE JANEIRO, 18 de agosto de 2025.
ANTONIO FELIPE VASCONCELOS MONTENEGRO Juiz Titular -
18/08/2025 12:10
Expedição de Outros documentos.
-
18/08/2025 12:10
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
18/08/2025 00:14
Conclusos ao Juiz
-
18/08/2025 00:14
Projeto de Sentença - Julgado procedente o pedido
-
18/08/2025 00:14
Juntada de Projeto de sentença
-
18/08/2025 00:14
Recebidos os autos
-
07/08/2025 16:42
Juntada de Petição de petição
-
22/07/2025 00:45
Publicado Intimação em 21/07/2025.
-
19/07/2025 01:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/07/2025
-
18/07/2025 11:52
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
17/07/2025 14:19
Expedição de Outros documentos.
-
17/07/2025 14:18
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 03:23
Conclusos ao Juiz
-
17/07/2025 03:23
Ato ordinatório praticado
-
17/07/2025 03:23
Recebidos os autos
-
26/06/2025 16:02
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JOAO HENRIQUE DA SILVA VALLOIS
-
26/06/2025 16:02
Audiência Conciliação realizada para 26/06/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
26/06/2025 16:02
Juntada de Ata da Audiência
-
25/06/2025 12:41
Juntada de Petição de petição
-
24/06/2025 19:47
Juntada de Petição de petição
-
21/06/2025 09:37
Juntada de Petição de contestação
-
17/06/2025 15:36
Ato ordinatório praticado
-
27/05/2025 14:31
Ato ordinatório praticado
-
23/05/2025 11:47
Juntada de Petição de habilitação nos autos
-
19/05/2025 12:55
Expedida/certificada a citação eletrônica
-
19/05/2025 12:55
Audiência Conciliação designada para 26/06/2025 15:30 1º Juizado Especial Cível da Regional de Santa Cruz.
-
19/05/2025 12:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/05/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0804294-77.2025.8.19.0003
Banco Bradesco Financiamento S.A.
Claudio Macedo dos Anjos Junior
Advogado: Rosangela da Rosa Correa
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 04/06/2025 16:08
Processo nº 0809304-42.2025.8.19.0023
Marcelo Junio Jesus Barbosa de Souza
Nu Financeira S.A. - Sociedade de Credit...
Advogado: Luiz Felipe Nogueira Boareto
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/08/2025 15:32
Processo nº 0808042-69.2025.8.19.0213
Jose Carlos Marques de Moraes
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Nelson Wilians Fratoni Rodrigues
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/07/2025 16:00
Processo nº 0816923-51.2023.8.19.0004
Isabella Rodrigues Lepsch
Associacao Salgado de Oliveira de Educac...
Advogado: Gabriela Vitoriano Rocadas Pereira
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 20/06/2023 11:49
Processo nº 0821683-94.2024.8.19.0008
Edson Silva de Souza
Bradesco Seguros S/A
Advogado: Carlos Eduardo Vieira Fontes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 29/11/2024 11:13