TJRJ - 0803636-35.2025.8.19.0203
1ª instância - Jacarepagua Regional 1 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 15:46
Juntada de Petição de contestação
-
16/09/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/09/2025 03:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
10/09/2025 17:30
Expedição de Outros documentos.
-
10/09/2025 17:29
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 00:20
Publicado Intimação em 15/08/2025.
-
15/08/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2025
-
14/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 1ª Vara Cível da Regional de Jacarepaguá Rua Professora Francisca Piragibe, 80, Taquara, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22710-195 DECISÃO Processo: 0803636-35.2025.8.19.0203 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: CLEIA MARIA CANDIDO SIMOES REQUERIDO: UF GESTAO DE MARCAS E PATENTES LTDA, EDUARDO FERRAZ VILELA SCHROEDER - ME Defiro JG.
Anote-se. É dever do magistrado velar pela celeridade processual, conforme artigo 139, II do CPC, cabendo-lhe, ainda, indeferir as diligências inúteis ou meramente protelatórias (artigo 370, parágrafo único, CPC), em observância estrita ao princípio constitucional de duração razoável do processo (artigo 5º, LXXVIII da Constituição da República).
Diante da disponibilização, pelo Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro (TJRJ), da plataforma institucional de Resolução Online de Disputas "+Acordo", que tem por objetivo conferir soluções adequadas e céleres para os mais diversos conflitos de interesses, evitando o deslocamento físico das partes para a realização de audiências, deixo de designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC, facultando às partes a busca da solução consensual pela via citada.
A plataforma pode ser acessada pelo site do Tribunal de Justiça, no menu "Advogado" ->"+Acordo" ->“Acesso ao Sistema” ou diretamente pelo endereço (https://maisacordo.tjrj.jus.br).
Nestes termos, preenchidos os requisitos essenciais da inicial e não sendo caso de improcedência liminar do pedido, cite-se a parte ré.
O prazo de resposta será de QUINZE DIAS nos termos do artigo 335, III c/c 231, I, todos do CPC.
Deverá ser advertida a parte ré que a não apresentação de defesa no prazo legal acarretará a REVELIA, presumindo-se verdadeiras as alegações de fato afirmadas pela parte autora (art. 344, CPC).
Tratando-se de pessoa jurídica ré sem cadastro junto ao SISTCADPJ, fica a parte ré ciente de que deverá regularizar a situação, conforme ATO CONJUNTO TJ/CGJ, 05/2020, sob pena de serem reputadas válidas as comunicações direcionadas aos endereços constantes do referido cadastro, na forma do art. 274, §único do CPC.
Cite-se e intimem-se.
RIO DE JANEIRO, 12 de agosto de 2025.
ANA BEATRIZ MENDES ESTRELLA Juiz Titular -
12/08/2025 18:48
Expedição de Outros documentos.
-
12/08/2025 18:48
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a CLEIA MARIA CANDIDO SIMOES - CPF: *91.***.*93-15 (REQUERENTE).
-
12/08/2025 11:42
Conclusos ao Juiz
-
24/03/2025 23:37
Juntada de Petição de petição
-
20/02/2025 00:17
Publicado Intimação em 20/02/2025.
-
20/02/2025 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2025
-
18/02/2025 15:27
Expedição de Outros documentos.
-
18/02/2025 15:27
Proferido despacho de mero expediente
-
14/02/2025 15:39
Conclusos para despacho
-
14/02/2025 15:38
Expedição de Certidão.
-
06/02/2025 09:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2025
Ultima Atualização
26/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0877901-32.2025.8.19.0001
Centro Cultural Arariboia LTDA
Luis C G F Leal
Advogado: Larissa Vilela dos Santos
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 14/06/2025 14:01
Processo nº 0800756-26.2023.8.19.0208
Fatima Elisabeth do Carmo Nobre
Varejo Comercial de Maveis Eireli
Advogado: Lourival Pereira de Lacerda
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 13/01/2023 12:32
Processo nº 0833148-68.2022.8.19.0203
Banco Santander (Brasil) S A
Fabricio Teixeira de Barros
Advogado: Marcelo Godoy da Cunha Magalhaes
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 22/11/2022 15:27
Processo nº 0812607-62.2023.8.19.0014
Jose Maria Mendes de Siqueira
Andre de Luna Ribeiro
Advogado: Isabelle Cruz da Silva
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 12/06/2023 17:29
Processo nº 0833664-20.2024.8.19.0203
Conceicao de Maria Borges Aguiar de Souz...
Banco do Brasil S. A.
Advogado: Fernanda Pinho de Souza
1ª instância - TJRJ
Ajuizamento: 10/09/2024 16:59