TJRJ - 0819233-76.2024.8.19.0042
1ª instância - Petropolis 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/09/2025 16:25
Conclusos ao Juiz
-
12/09/2025 08:45
Expedição de Outros documentos.
-
03/09/2025 12:07
Juntada de Petição de petição
-
03/09/2025 00:29
Publicado Intimação em 03/09/2025.
-
03/09/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
-
02/09/2025 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves Processo:0819233-76.2024.8.19.0042 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO AMORIM DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO As partes manifestaram que não tem mais provas a produzir.
No mais, sob as luzes da regra inserta no inciso I do artigo 355 do CPC, DECLARO que o feito alcançou a maturidade processual necessária à sua finalização.
Todavia, em homenagem ao art. 10 do CPC, deixo de proceder a tal julgamento desde já, tão logo tenha ultrapassado o prazo para interposição de eventual recurso visando hostilizar esta decisão e seja acobertada pela preclusão, DETERMINO que, os autos retornem para sentença no Local Virtual PROC1.
Diligência cartorária: Intimem-se as partes.
Petrópolis, 1 de setembro de 2025.
Jorge Luiz Martins Alves Juiz de Direito -
01/09/2025 11:56
Expedição de Outros documentos.
-
01/09/2025 11:56
Expedida/certificada a intimação eletrônica
-
01/09/2025 11:56
Outras Decisões
-
05/08/2025 12:54
Conclusos ao Juiz
-
22/05/2025 14:07
Ato ordinatório praticado
-
16/05/2025 00:56
Decorrido prazo de FUNDACAO GETULIO VARGAS em 15/05/2025 23:59.
-
07/05/2025 01:45
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 06/05/2025 23:59.
-
16/04/2025 03:05
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 15/04/2025 23:59.
-
25/03/2025 18:52
Juntada de Petição de petição
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17/03/2025 17:00
Juntada de Petição de petição
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12/03/2025 12:38
Expedição de Outros documentos.
-
12/03/2025 12:37
Ato ordinatório praticado
-
09/02/2025 02:27
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2025 23:59.
-
30/01/2025 18:44
Juntada de Petição de petição
-
10/01/2025 17:23
Expedição de Outros documentos.
-
10/01/2025 17:23
Ato ordinatório praticado
-
16/12/2024 14:23
Juntada de Petição de contestação
-
04/12/2024 11:59
Juntada de Petição de contestação
-
02/12/2024 12:02
Publicado Intimação em 26/11/2024.
-
02/12/2024 12:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
-
25/11/2024 10:29
Expedição de Outros documentos.
-
25/11/2024 00:00
Intimação
Estado do Rio de Janeiro Poder Judiciário Comarca de Petrópolis 4ª Vara Cível Juiz de Direito Jorge Luiz Martins Alves, titular Juiz de Direito Rubens Soares Sá Viana Junior, em exercício Processo: 0819233-76.2024.8.19.0042 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: DIEGO AMORIM DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO, FUNDACAO GETULIO VARGAS DECISÃO Recebo os embargos de declaração de id 152700868 eis que tempestivos.
No mérito os rejeito, pois não há contradição, omissão ou obscuridade a ser sanada.
Ainda que se observe o disposto na Lei Estadual 10.516/24 o autor não obtém a pontuação mínima para classificar-se à próxima fase do certame.
Recebo a emenda à inicial de id 155815168.
A tutela já foi indeferida.
Citem-se os réus para oferecimento de resposta escrita.
PETRÓPOLIS, 22 de novembro de 2024.
Rubens Soares Sá Viana Junior Juiz de Direito -
22/11/2024 14:34
Expedição de Outros documentos.
-
22/11/2024 14:34
Embargos de declaração não acolhidos
-
21/11/2024 17:42
Conclusos para decisão
-
13/11/2024 00:39
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 12/11/2024 23:59.
-
13/11/2024 00:37
Decorrido prazo de PEDRO LUIZ MOREIRA AUAR PINTO em 12/11/2024 23:59.
-
12/11/2024 12:31
Juntada de Petição de petição
-
12/11/2024 12:24
Juntada de Petição de petição
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06/11/2024 14:00
Juntada de Petição de petição
-
06/11/2024 12:38
Juntada de Petição de petição
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29/10/2024 00:35
Publicado Intimação em 29/10/2024.
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28/10/2024 16:42
Juntada de Petição de embargos de declaração
-
27/10/2024 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2024
-
25/10/2024 12:50
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:43
Expedição de Outros documentos.
-
24/10/2024 15:43
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/10/2024 12:42
Conclusos ao Juiz
-
24/10/2024 11:53
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
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24/10/2024 11:51
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) para PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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24/10/2024 11:36
Expedição de Certidão.
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24/10/2024 00:04
Publicado Intimação em 24/10/2024.
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24/10/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/10/2024
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23/10/2024 17:55
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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23/10/2024 11:56
Declarada incompetência
-
21/10/2024 15:14
Conclusos ao Juiz
-
21/10/2024 14:54
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2024
Ultima Atualização
19/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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