TJRJ - 0816704-49.2025.8.19.0204
1ª instância - Bangu Regional Xxix Juizado Especial Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 09:26
Expedição de Certidão.
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18/09/2025 09:26
Transitado em Julgado em 18/09/2025
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de MARILENE FERREIRA VIEIRA em 17/09/2025 23:59.
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18/09/2025 00:36
Decorrido prazo de ASSOCIACAO BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS E PENSIONISTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 17/09/2025 23:59.
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03/09/2025 00:28
Publicado Intimação em 03/09/2025.
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03/09/2025 00:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/09/2025
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02/09/2025 00:00
Intimação
SENTENÇA HOMOLOGOo projeto de sentença apresentado, nos termos do artigo 40, da Lei 9099/95.
Registre-se, por oportuno, que o prazo para eventual interposição de recurso começará a fluir a contar da data deleitura da sentençaou da publicação no DJE, no caso de extrapolação do prazo previsto para a leitura de sentença.
Intimem-se. -
01/09/2025 12:23
Expedição de Outros documentos.
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01/09/2025 12:23
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
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29/08/2025 15:13
Conclusos ao Juiz
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29/08/2025 15:13
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
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29/08/2025 15:13
Juntada de Projeto de sentença
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29/08/2025 15:13
Recebidos os autos
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28/08/2025 12:34
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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28/08/2025 12:34
Revisão do Projeto de Sentença
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26/08/2025 08:20
Conclusos ao Juiz
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26/08/2025 08:20
Juntada de Projeto de sentença
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26/08/2025 08:20
Recebidos os autos
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26/08/2025 01:05
Publicado Decisão em 26/08/2025.
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26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
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25/08/2025 00:00
Intimação
DECISÃO Realizada a audiência de conciliação, instrução e julgamento,em 20/08/2025,a parteréASSOCIACAO BENEFICENTE DOS SERVIDORES PUBLICOS FEDERAIS E PENSIONISTAS NO ESTADO DO RIO DE JANEIROfoi representada pela preposta porVIVIANE MICHELE DE SOUZA FRANCO REIS.
Contudo, a carta deprepostojuntada aos autos não contém o nome da preposta.Assim,a parte rérequereu prazo de cinco dias para juntar a carta depreposto.
O processo veio para a conclusão para análise do pedido formulado.
A parte ré foi devidamente citada/intimada para o ato em 04/08/2025, possuindo tempo, mais que suficiente, para apresentar no ato da audiência os documentos necessários para sua regular representação.
Ante o exposto e observando-se o teor do enunciado 8.12, do Aviso TJRJ 23/2008: 8.12 - Não é possível a regularização da representação (atos constitutivos e carta de preposição) após a audiência de conciliação, salvo na hipótese de acordo.
DECRETOa revelia da parte ré.
REMETAM-SE os autos ao Juiz Leigo. -
23/08/2025 08:58
Juntada de Petição de ciência
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22/08/2025 10:03
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo JULIANA DE MATTOS BRAGA
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22/08/2025 09:07
Expedição de Certidão.
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22/08/2025 09:07
Decretada a revelia
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20/08/2025 16:54
Conclusos ao Juiz
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20/08/2025 16:54
Audiência Conciliação realizada para 20/08/2025 16:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/08/2025 16:54
Juntada de Ata da Audiência
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20/08/2025 12:14
Juntada de Petição de petição
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08/08/2025 16:35
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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31/07/2025 00:54
Publicado Intimação em 31/07/2025.
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31/07/2025 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/07/2025
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29/07/2025 15:00
Expedição de Outros documentos.
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29/07/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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29/07/2025 13:56
Conclusos ao Juiz
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20/07/2025 15:04
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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20/07/2025 15:03
Audiência Conciliação designada para 20/08/2025 16:50 29º Juizado Especial Cível da Regional de Bangu.
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20/07/2025 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2025
Ultima Atualização
02/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Projeto de Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Decisão • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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