TJRJ - 0809685-86.2025.8.19.0205
1ª instância - Campo Grande Regional 4 Vara Civel
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/09/2025 18:45
Juntada de Petição de petição
-
11/09/2025 01:18
Publicado Intimação em 11/09/2025.
-
11/09/2025 01:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2025
-
08/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:52
Expedição de Outros documentos.
-
08/09/2025 11:52
Ato ordinatório praticado
-
08/09/2025 11:51
Expedição de Certidão.
-
26/08/2025 01:05
Publicado Intimação em 26/08/2025.
-
26/08/2025 01:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2025
-
25/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 4ª Vara Cível da Regional de Campo Grande Rua Carlos da Silva Costa, 141, 1º Andar, Campo Grande, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 23050-230 DECISÃO Processo:0809685-86.2025.8.19.0205 Classe:PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: GABRIELLE SANTOS LOPES VALVERDE RÉU: AMIL ASSISTÊNCIA MEDICA INTERNACIONAL Defiro a gratuidade de justiça.
Anote-se.
Inicialmente,indefiro a tutela de urgência requerida, eis que, em cognição sumária, não restou satisfatoriamente demonstrada, pelos documentos que instruem a inicial, a incidência conjunta, na espécie, dos requisitos elencados no art. 300 do CPC/15 que autorizariam a concessão do provimento antecipado almejado, sendo necessária maior dilação probatória.
Considerando os Princípios da Celeridade Processual e da Duração Razoável do Processo, princípios estes consubstanciados no artigo 5º, LXXVII, da Constituição Federal, que assegura a todos, no âmbito judicial e administrativo, a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação.
Considerando o baixo índice de composição amigável obtido nos litígios em trâmite nesta serventia nas audiências de conciliação disciplinadas pelo artigo 334 do CPC/15.
Considerando que a composição entre as partes pode ser alcançada a qualquer tempo, bastando que para isso formulem as partes o respectivo requerimento, deixo designar a audiência de conciliação prevista no artigo 334 do CPC/15.
Considerando o ingresso espontâneo da parte ré, suprida a sua citação.
Certifique o cartório quanto à regularidade da contestação.
Em caso positivo, dê-se vista à parte autora em réplica.
RIO DE JANEIRO, 21 de agosto de 2025.
ERICA BATISTA DE CASTRO Juiz Titular -
22/08/2025 09:00
Expedição de Outros documentos.
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22/08/2025 09:00
Não Concedida a Antecipação de tutela
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22/08/2025 09:00
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a GABRIELLE SANTOS LOPES VALVERDE - CPF: *77.***.*91-01 (AUTOR).
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11/08/2025 08:17
Conclusos ao Juiz
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27/05/2025 15:41
Juntada de Petição de petição
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27/05/2025 00:29
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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27/05/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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24/05/2025 10:37
Expedição de Outros documentos.
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24/05/2025 10:37
Proferido despacho de mero expediente
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16/05/2025 18:34
Juntada de Petição de contestação
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24/04/2025 14:23
Juntada de Petição de habilitação nos autos
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15/04/2025 17:19
Conclusos ao Juiz
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15/04/2025 12:26
Expedição de Certidão.
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01/04/2025 17:10
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/04/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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