TJRJ - 0811415-60.2024.8.19.0014
1ª instância - Campos dos Goytacazes 1 Vara Civel
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/09/2025 01:15
Publicado Intimação em 16/09/2025.
-
16/09/2025 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2025
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15/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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15/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
-
15/09/2025 15:23
Expedição de Outros documentos.
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14/09/2025 12:01
Expedição de Outros documentos.
-
14/09/2025 12:01
Julgado procedente em parte do pedido
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11/09/2025 16:58
Conclusos ao Juiz
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06/07/2025 01:39
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 04/07/2025 23:59.
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18/06/2025 11:18
Juntada de Petição de petição
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12/06/2025 15:44
Juntada de Petição de petição
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11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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11/06/2025 00:24
Publicado Intimação em 11/06/2025.
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11/06/2025 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/06/2025
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10/06/2025 00:59
Publicado Intimação em 10/06/2025.
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10/06/2025 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/06/2025
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10/06/2025 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0811415-60.2024.8.19.0014 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: HUGO XAVIER DE FREITAS DECISÃO I - Diante do decurso do prazo solicitado no id. 184084546, não conheçoda reconvenção.
II - Intimem-se as partes para, no prazo de 15 dias, manifestarem-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na produção de outras provas, para especificá-las e justificar a necessidade.
Campos dos Goytacazes, 6 de junho de 2025.
Eron Simas Juiz de Direito -
09/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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09/06/2025 13:27
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 16:35
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2025 16:35
Outras Decisões
-
04/06/2025 17:54
Conclusos ao Juiz
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07/04/2025 17:02
Juntada de Petição de petição
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31/03/2025 00:27
Publicado Intimação em 31/03/2025.
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30/03/2025 00:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/03/2025
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28/03/2025 00:43
Publicado Intimação em 28/03/2025.
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28/03/2025 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/03/2025
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27/03/2025 12:12
Expedição de Outros documentos.
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27/03/2025 12:11
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:54
Expedição de Outros documentos.
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26/03/2025 19:54
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 12:29
Conclusos para despacho
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24/03/2025 12:29
Expedição de Certidão.
-
11/12/2024 08:44
Juntada de Petição de petição
-
09/12/2024 17:06
Juntada de Petição de petição
-
02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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02/12/2024 12:15
Publicado Intimação em 25/11/2024.
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02/12/2024 12:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
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22/11/2024 00:00
Intimação
ESTADO DO RIO DE JANEIRO PODER JUDICIÁRIO Comarca de Campos dos Goytacazes 1ª Vara Cível AUTOS n. 0811415-60.2024.8.19.0014 CLASSE:MONITÓRIA (40) AUTOR: BANCO DO BRASIL SA RÉU: HUGO XAVIER DE FREITAS DESPACHO I - Intime-se o autor-embargado para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre os embargos à monitória opostos, bem como para informar se tem interesse na produção de outras provas e, em caso positivo, especificá-las.
II- Sem prejuízo, nessa mesma linha, intime-se o réu-embargante para, no prazo de 15 dias, manifestar-se sobre a possibilidade de julgamento antecipado do mérito ou, havendo interesse na produção de outras provas, para especificá-las.
Campos dos Goytacazes, 21 de novembro de 2024.
Eron Simas Juiz de Direito -
21/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 17:41
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:47
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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06/11/2024 16:23
Conclusos para despacho
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08/08/2024 00:07
Decorrido prazo de HUGO XAVIER DE FREITAS em 07/08/2024 23:59.
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17/07/2024 16:09
Juntada de Petição de aviso de recebimento
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09/07/2024 00:39
Decorrido prazo de NEI CALDERON em 08/07/2024 23:59.
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01/07/2024 15:37
Juntada de Petição de petição
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30/06/2024 14:23
Expedição de Certidão.
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27/06/2024 16:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/06/2024 00:05
Publicado Intimação em 27/06/2024.
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27/06/2024 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
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26/06/2024 11:56
Expedição de Outros documentos.
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26/06/2024 11:56
Proferido despacho de mero expediente
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25/06/2024 12:18
Conclusos ao Juiz
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25/06/2024 12:17
Juntada de Petição de extrato de grerj
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17/06/2024 17:21
Juntada de Petição de petição
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07/06/2024 12:16
Expedição de Outros documentos.
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07/06/2024 12:15
Expedição de Certidão.
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06/06/2024 14:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
14/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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