TJRJ - 0822793-15.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi V Jui Esp Faz Publica
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2025 12:18
Conclusos ao Juiz
-
11/09/2025 12:18
Ato ordinatório praticado
-
11/09/2025 09:35
Juntada de Petição de petição
-
30/08/2025 03:05
Decorrido prazo de ESTADO DO RIO DE JANEIRO em 25/08/2025 23:59.
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25/08/2025 00:21
Publicado Decisão em 25/08/2025.
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23/08/2025 01:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 5º Juizado Especial de Fazenda Pública da Comarca de Niterói Estrada Caetano Monteiro, S/N, Badu, NITERÓI - RJ - CEP: 24320-570 DECISÃO Processo:0822793-15.2025.8.19.0002 Classe:PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA (14695) AUTOR: MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA, ROSILEA ROSA DE ARAUJO, DIRCE MARIA POLYCARPO DA SILVA, MARCIA MARIA AYRES DA SILVA, REGINA RODRIGUES MELLO, ROSANGELA MATHIAS SANT ANA, SHEILA IONE MENDES RODRIGUES, SONIA REGINA OLIVEIRA GUIMARAES, TANIA MARA CATTEN, VALERIA MARIA DE ALCANTARA CORREA, ACIONILIA PEREIRA DE ABREU, MARIA DE LOURDES DE MELO VILELA, MARGARETH ALVES DAMACENA, ALUISIO ESTEVAO DA SILVA VIEIRA, CESAR SEBASTIAO DA SILVA, SIDNEY ALEXANDRINO DA SILVA RÉU: ESTADO DO RIO DE JANEIRO Trata-se de ação movida pelos autores: 1.MARIA AUXILIADORA DE OLIVEIRA, brasileira, servidora pública estadual, carteira de identidade profissional 151427, expedida pelo COREN/RJ, inscrita no CPF *88.***.*94-34, residente e domiciliada na Rua Professor Miguel Couto, 378, ap. 303, Icaraí, Niterói - RJ, CEP: 24230-240, 2.ROSILEIA ROSA DE ARAUJO, brasileira, servidora pública estadual, carteira deidentidade07.741.991-0, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF *10.***.*13-30, residente e domiciliada na Rua Coronel Leoncio, 09, Engenhoca, Niterói - RJ, CEP: 24110-540, 3.DIRCEMARIAPOLYCARPO DA SILVA, brasileira, servidora pública estadual, carteira de identidade 07.382.726-3,expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF *51.***.*78-84, residente e domiciliada na Rua Leite Ribeiro, 07, Fonseca, Niterói - RJ, CEP: 24120-210, 4.MARCIA MARIA AYRES DA SILVA, brasileira, servidora pública estadual, carteira de identidade profissional 59.268, expedida pelo COREN/RJ, inscrita no CPF *08.***.*72-87, residente e domiciliada na Rua Higino Samary, 226A,Serra Grande, Niterói - RJ, CEP: 24340-220, 5.REGINA RODRIGUES MELLO, brasileira, servidora pública estadual, carteira de identidade 07.031.373-9, expedida pelo DETRAN/RJ, inscritanoCPF913.990.177-72, residente e domiciliada na Rua Capitão Acácio, 1666, casa 1, Boaçu, São Gonçalo-RJ, CEP: 24467-110, 6.ROSANGELA MATHIAS SANTANA, brasileira, servidora pública estadual, carteira de identidade 05.798.263-9, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF641.898.487-00,residente e domiciliada na Rua Professora Adélia Martins, 161, Bloco 2, ap. 307, Mutondo, São Gonçalo - RJ, CEP: 24452-165, 7.SHEILA IONE MENDES RODRIGUES, brasileira, servidora pública estadual, carteira de identidade 36.494.666-5, expedida pelo DETRAN/RJ, inscritanoCPF461.915.263-34, residente e domiciliada na Rua Saldanha Marinho, 367, Neves, São Gonçalo-RJ,CEP: 24425-227, 8.SONIA REGINA OLIVEIRA GUIMARAES, brasileira, servidora pública estadual, carteira de identidade profissional 140.285-IR, expedida pelo COREN/RJ, inscritanoCPF000.039.457-23, residente e domiciliada na Rua Eugenio Fromentin, Lote 14, Quadra 231, Jardim Catarina, São Gonçalo - RJ, CEP: 24716-110, 9.TANIA MARA CATTEN, brasileira, servidora pública estadual, carteira de identidade 09.195.597-1, expedida pelo DETRAN/RJ, inscritanoCPF018.905.527-80, residente e domiciliada na Avenida Santa Luzia, 05, Condomínio Alzira Vargas, casa103, Santa Luzia, São Gonçalo - RJ, CEP: 24722-315, 10.VALERIA MARIADEALCANTARACORREA, brasileira, servidora pública estadual, carteira de identidade profissional 297.793-IR,expedida pelo COREN/RJ, inscrita no CPF *21.***.*90-72, residente e domiciliada na Rua Expedicionário Arlindo Gonçalves dos Santos, 62, Colubandê, São Gonçalo - RJ, CEP: 24450-451, 11.ACIONILIA PEREIRA DE ABREU, brasileira, servidora pública estadual, carteira deidentidade83016656-7, expedida pelo IFP/RJ, inscrita no CPF *78.***.*15-68, residente e domiciliada na Rua José Guedes, 73, casa 3, Rocha, São Gonçalo - RJ, CEP: 24421-610, 12.MARIADELOURDESDEMELO VILELA, brasileira, servidora pública estadual, carteira de identidade 08.575.509-8, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrita no CPF *15.***.*15-45, residente e domiciliada na Avenida Gal.
Carlos Marciano de Medeiros, 127, Parque Fluminense, Belford Roxo - RJ, CEP: 26183-660, 13.MARGARETHALVES DAMACENA, brasileira, servidora pública estadual, carteira de identidade profissional136998, expedida pelo COREN/RJ, inscrita no CPF *73.***.*73-87, residente e domiciliada na Rua Sant' Denis, Lote 31, Quadra 81, Jardim Catarina, São Gonçalo - RJ, CEP: 24717-270, 14.ALUISIOESTEVAO DA SILVA VIEIRA, brasileiro, servidor público estadual, carteira deidentidade045669827, expedida pelo IFP/RJ, inscrito no CPF *23.***.*12-53, residente e domiciliado na Rua Rodolfo Chambelland, 231, Jardim América, Rio de Janeiro - RJ, CEP: 21240-300, 15.CESARSEBASTIAO DA SILVA, brasileiro, servidor público estadual, carteira de identidade 05.712.480-2,expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF *40.***.*56-53, residente e domiciliado na Rua Alvarenga Peixoto, 80, Brasilândia, São Gonçalo - RJ, CEP: 24465-300, 16.SIDNEYALEXANDRINODA SILVA, brasileiro, servidor público estadual, carteira de identidade 07.553.371-1, expedida pelo DETRAN/RJ, inscrito no CPF 886.236027-49, residente e domiciliado na Rua Barão de São Gonçalo, Lote 2, Bloco 6, ap. 313, Neves, São Gonçalo - RJ, CEP: 24425-290 Ambos são servidores públicos estaduais lotados na mesma unidade hospitalar, qual seja, INSTITUTO ESTADUAL DEDOENÇASDOTÓRAX ARY PARREIRAS, e a presente demanda tem por objeto a condenação do Estado do Rio de Janeiro em fixar o percentual de insalubridade percebido pelos autores com base no laudo técnico realizado na referida unidade hospitalar em setembro de 2023 (ANEXOII) e nos valores estabelecidos na Lei Estadual 6.842/2014.
Reza o CPC, Art. 113 que duas ou mais pessoas podem litigar, no mesmo processo, em conjunto, ativa ou passivamente, quando: I - entre elas houver comunhão de direitos ou de obrigações relativamente à lide; II - entre as causas houver conexão pelo pedido ou pela causa de pedir; III - ocorrer afinidade de questões por ponto comum de fato ou de direito; entretanto, cada autor tem seus próprios documentos a serem obtidos e que deverão ser analisadas cada uma de per si; portanto 16 autores na mesma demanda não contribuiu para com o exame célere da questão, como se requer em sede de Juizados, cujos princípios inspiradores, insculpidos na Lei 9099/95, são a celeridade e a concentração do rito.
Além disso, a inclusão de 16 pessoas como litisconsortes contraria o princípio da razoável duração do processo (art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal), uma vez que o trâmite processual poderá ser sobrecarregado por dificuldades na realização de atos processuais, como intimações e eventuais audiências.
Ante o exposto, consoante o artigo 113, (sec) 1º, do CPC, e em observância ao princípio da eficiência processual, INDEFIRO a formação do litisconsórcio pretendido; determino a emenda a inicial em 15 dias para que seja eleito apenas um autor por demanda e para que este adeque seus pedidos ao rito da Lei 12153/09 sob pena de indeferimento da inicial e extinção.
PIC NITERÓI, 20 de agosto de 2025.
ANTONIO CARLOS MAISONNETTE PEREIRA Juiz Titular -
21/08/2025 11:06
Expedida/certificada a intimação eletrônica
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21/08/2025 11:06
Expedição de Certidão.
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21/08/2025 11:06
Determinada a emenda à inicial
-
19/08/2025 13:33
Conclusos ao Juiz
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19/08/2025 13:29
Ato ordinatório praticado
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15/08/2025 19:06
Juntada de Petição de contestação
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10/07/2025 22:27
Expedida/certificada a citação eletrônica
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10/07/2025 22:27
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/07/2025
Ultima Atualização
11/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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