TJRJ - 0905830-40.2025.8.19.0001
1ª instância - Capital 48 Vara Civel
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/09/2025 19:56
Expedição de Outros documentos.
-
25/09/2025 19:56
Extinto o processo por desistência
-
25/09/2025 00:16
Conclusos ao Juiz
-
17/09/2025 11:21
Expedição de Certidão.
-
15/09/2025 16:57
Juntada de Petição de petição
-
08/09/2025 01:23
Publicado Intimação em 08/09/2025.
-
06/09/2025 01:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/09/2025
-
04/09/2025 19:32
Expedição de Outros documentos.
-
04/09/2025 19:32
Outras Decisões
-
03/09/2025 09:27
Conclusos ao Juiz
-
22/08/2025 14:36
Expedição de Certidão.
-
20/08/2025 12:15
Juntada de Petição de petição
-
19/08/2025 00:32
Publicado Intimação em 19/08/2025.
-
19/08/2025 00:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2025
-
18/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca da Capital 48ª Vara Cível da Comarca da Capital Palácio da Justiça, Avenida Erasmo Braga 115, Centro, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: DESPACHO Processo: 0905830-40.2025.8.19.0001 Classe: TUTELA CAUTELAR ANTECEDENTE (12134) REQUERENTE: MAURO SERGIO PEREIRA VARJAO CURADOR: LIDIA PEREIRA VARJAO REQUERIDO: BANCO ITAÚ UNIBANCO S.A. À parte autora para que especifique os valores que pretende a restituição, bem como junte planilha de cálculos, no prazo de 10 dias, sob pena de indeferimento (artigo 321, p. único, c/c 330, IV, ambos do CPC) e extinção do processo, sem resolução do mérito (artigo 485, I, CPC).
RIO DE JANEIRO, 15 de agosto de 2025.
MAURO NICOLAU JUNIOR Juiz Titular -
15/08/2025 20:06
Expedição de Outros documentos.
-
15/08/2025 20:06
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 09:43
Conclusos ao Juiz
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31/07/2025 17:18
Expedição de Certidão.
-
29/07/2025 18:01
Juntada de Petição de petição
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28/07/2025 00:48
Publicado Intimação em 28/07/2025.
-
26/07/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2025
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24/07/2025 18:21
Expedição de Outros documentos.
-
24/07/2025 18:21
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
24/07/2025 18:21
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a MAURO SERGIO PEREIRA VARJAO - CPF: *93.***.*20-06 (REQUERENTE).
-
23/07/2025 10:10
Conclusos ao Juiz
-
23/07/2025 09:52
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:57
Expedição de Certidão.
-
21/07/2025 16:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2025
Ultima Atualização
25/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Outros Anexos • Arquivo
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