TJRJ - 0808958-85.2024.8.19.0004
1ª instância - Sao Goncalo I Jui Esp Civel
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/08/2025 00:22
Publicado Intimação em 05/08/2025.
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05/08/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2025
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04/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 CERTIDÃO DE CRÉDITO Processo:0808958-85.2024.8.19.0004 - Distribuído em03/04/2024 22:44:21 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Assunto:[Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Indenização por Dano Material] EXEQUENTE: DEREK FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Valor da causa: R$ 10.798,00 Alessandro da Conceição Cardoso, Chefe de Serventia Judicial - Mat. 24.757, Chefe de Serventia do I Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo, por nomeação na forma da Lei.
Em cumprimento ao disposto no Ato Executivo Conjunto TJ/CGJ nº 07/2014 CERTIFICO e dou fé a que, em atendimento ao que fora requerido nos autos da ação acima mencionada, distribuída em 03/04/2024 22:44:21 por intermédio do Setor de Distribuição, cuja r. decisão final transitou em julgado.
I - CREDOR: Nome: DEREK FERREIRA DE SOUZA Endereço: Rua Ana Marques, 80, sobrado, Camarão, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24436-730 CPF: *08.***.*33-16 II - DEVEDOR: Nome: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Endereço: Avenida João Cabral de Mello Neto, 400, 7 ANDAR, Barra da Tijuca, RIO DE JANEIRO - RJ - CEP: 22775-057 CNPJ/CPF: 12.***.***/0001-24 III- Valor do Título Executivo: R$ 3.344,81 (TRÊS MIL, TREZENTOS E QUARENTA E QUATRO REAIS E OITENTA E UM CENTAVOS) devido ao exequente.
A presente CERTIDÃO DE CRÉDITOé título hábil para o protesto extrajudicial, nos termos do artigo 1.º da Lei Federal nº 9.492/1997 e Enunciado 76 do FONAJE.
O protesto deverá ser requerido no Tabelionato da Comarca em que o processo teve curso perante o Juízo de origem.
Após o prazo de 15 (quinze) dias a contar da expedição da presente certidão, o processo de execução acima referido será objeto de baixa e arquivamento.
O referido é verdade e dou fé.
SÃO GONÇALO, 31 de julho de 2025.
Alessandro da Conceição Cardoso Chefe de Serventia Judicial - Mat. 24.757 -
01/08/2025 13:09
Baixa Definitiva
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01/08/2025 13:09
Arquivado Definitivamente
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01/08/2025 13:09
Baixa Definitiva
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01/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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01/08/2025 10:44
Expedição de Outros documentos.
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31/07/2025 15:15
Expedição de Certidão.
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30/07/2025 15:23
Ato ordinatório praticado
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03/06/2025 00:58
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 02/06/2025 23:59.
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20/05/2025 14:47
Juntada de Petição de petição
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19/05/2025 00:10
Publicado Intimação em 19/05/2025.
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18/05/2025 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/05/2025
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16/05/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 SENTENÇA Processo: 0808958-85.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEREK FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Vistos, etc.
Dispensado o relatório, na forma do disposto no art. 38 da Lei nº 9.099/95.
Inexistindo notícia de bens penhoráveis de propriedade do devedor e interesse do credor, impõe-se a extinção da execução.
Isto posto, julgo EXTINTA A EXECUÇÃO, na forma do art.53, § 4º da lei 9099/95.
Fica desde já autorizada a expedição de certidão de crédito.
P.I.
SÃO GONÇALO, 15 de maio de 2025.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
15/05/2025 15:22
Expedição de Outros documentos.
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15/05/2025 15:22
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/05/2025 10:21
Conclusos ao Juiz
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14/03/2025 22:36
Juntada de Petição de petição
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13/03/2025 00:19
Publicado Intimação em 13/03/2025.
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13/03/2025 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/03/2025
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11/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:17
Expedição de Outros documentos.
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11/03/2025 15:17
Juntada de petição
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14/02/2025 13:38
Ato ordinatório praticado
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13/02/2025 17:43
Juntada de Petição de petição
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12/02/2025 15:28
Expedição de Carta precatória.
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12/02/2025 01:40
Publicado Intimação em 12/02/2025.
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12/02/2025 01:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/02/2025
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10/02/2025 16:59
Expedição de Outros documentos.
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10/02/2025 16:59
Outras Decisões
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10/02/2025 15:46
Conclusos para decisão
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01/02/2025 20:19
Juntada de Petição de petição
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28/01/2025 00:20
Publicado Intimação em 28/01/2025.
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28/01/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/01/2025
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24/01/2025 19:09
Expedição de Outros documentos.
-
24/01/2025 19:09
Proferido despacho de mero expediente
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24/01/2025 16:18
Conclusos para despacho
-
24/01/2025 16:18
Ato ordinatório praticado
-
05/12/2024 00:19
Publicado Intimação em 05/12/2024.
-
05/12/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2024
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04/12/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0808958-85.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEREK FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se o réu para pagamento do valor apresentado pela parte credora (R$ 3.344,81), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line, já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
SÃO GONÇALO, 3 de dezembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
03/12/2024 23:01
Juntada de Petição de ciência
-
03/12/2024 14:26
Expedição de Outros documentos.
-
03/12/2024 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
03/12/2024 11:30
Conclusos para despacho
-
02/12/2024 12:14
Publicado Intimação em 25/11/2024.
-
02/12/2024 12:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/11/2024
-
29/11/2024 21:45
Publicado Intimação em 29/11/2024.
-
29/11/2024 21:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2024
-
28/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0808958-85.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEREK FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Id. 157416804: Regularize a parte autora.
SÃO GONÇALO, 27 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
27/11/2024 20:38
Juntada de Petição de petição
-
27/11/2024 16:41
Expedição de Outros documentos.
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27/11/2024 16:41
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 15:43
Conclusos para despacho
-
27/11/2024 15:42
Ato ordinatório praticado
-
22/11/2024 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de São Gonçalo 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo Rua Doutor Getúlio Vargas, 2512, Barro Vermelho, SÃO GONÇALO - RJ - CEP: 24416-000 DESPACHO Processo: 0808958-85.2024.8.19.0004 Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: DEREK FERREIRA DE SOUZA EXECUTADO: HURB TECHNOLOGIES S.A.
Intime-se o réu para pagamento do valor apresentado pela parte credora (R$ 3.344,81), no prazo de 48 horas, sob pena de penhora on-line, já com a aplicação do artigo 523, parágrafo 1º, do CPC.
SÃO GONÇALO, 21 de novembro de 2024.
FABIANO REIS DOS SANTOS Juiz Titular -
21/11/2024 17:08
Juntada de Petição de petição
-
21/11/2024 16:49
Expedição de Outros documentos.
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21/11/2024 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
21/11/2024 13:19
Conclusos para despacho
-
21/11/2024 13:19
Execução ou cumprimento de sentença Iniciada (o)
-
21/11/2024 13:19
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
30/09/2024 00:34
Publicado Intimação em 30/09/2024.
-
29/09/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/09/2024
-
27/09/2024 17:30
Juntada de Petição de petição
-
26/09/2024 17:50
Expedição de Outros documentos.
-
26/09/2024 17:50
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2024 17:30
Conclusos ao Juiz
-
26/09/2024 16:51
Ato ordinatório praticado
-
19/08/2024 13:35
Juntada de Petição de petição
-
13/08/2024 13:05
Expedição de Certidão.
-
13/08/2024 13:05
Transitado em Julgado em 13/08/2024
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30/07/2024 00:39
Decorrido prazo de HURB TECHNOLOGIES S.A. em 29/07/2024 23:59.
-
15/07/2024 18:53
Juntada de Petição de petição
-
15/07/2024 00:10
Publicado Intimação em 15/07/2024.
-
14/07/2024 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2024
-
12/07/2024 00:19
Expedição de Outros documentos.
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09/07/2024 16:42
Projeto de Sentença - Julgado procedente em parte do pedido
-
09/07/2024 16:42
Art. 40 Lei 9.099/95 - Homologatória
-
09/07/2024 14:40
Conclusos ao Juiz
-
09/07/2024 14:39
Juntada de Projeto de sentença
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09/07/2024 14:39
Recebidos os autos
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13/06/2024 11:43
Remetidos os Autos (outros motivos) para Juiz Leigo MARINA DE OLIVEIRA SIQUEIRA
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13/06/2024 11:43
Audiência Conciliação realizada para 13/06/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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13/06/2024 11:43
Juntada de Ata da Audiência
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13/06/2024 10:39
Juntada de Petição de contestação
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02/05/2024 11:08
Juntada de Petição de petição
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05/04/2024 02:06
Publicado Intimação em 05/04/2024.
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05/04/2024 02:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/04/2024
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04/04/2024 14:08
Expedição de Outros documentos.
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04/04/2024 14:08
Proferido despacho de mero expediente
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03/04/2024 22:44
Expedida/certificada a citação eletrônica
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03/04/2024 22:44
Conclusos ao Juiz
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03/04/2024 22:44
Audiência Conciliação designada para 13/06/2024 11:40 1º Juizado Especial Cível da Comarca de São Gonçalo.
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03/04/2024 22:44
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/04/2024
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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