TJRJ - 0825340-28.2025.8.19.0002
1ª instância - Niteroi Ii Jui Esp Civ
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
24/09/2025 15:59
Conclusos ao Juiz
-
28/08/2025 16:32
Juntada de Petição de petição
-
28/08/2025 10:34
Juntada de Petição de petição
-
27/08/2025 00:26
Publicado Intimação em 27/08/2025.
-
27/08/2025 00:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/08/2025
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26/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento à determinação judicial, foi designada aAudiênciapara odia02/10/2025 11:40horas. Às partes para ciência e providências necessárias ao comparecimento.
Niterói, 21 de agosto de 2025 FLAVIA RODRIGUES ALVES DE ALBUQUERQUE -
25/08/2025 11:33
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 11:24
Expedição de Mandado.
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25/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
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25/08/2025 11:15
Expedição de Outros documentos.
-
21/08/2025 15:35
Ato ordinatório praticado
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21/08/2025 15:35
Audiência Conciliação redesignada para 02/10/2025 11:40 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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20/08/2025 13:17
Juntada de aviso de recebimento
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13/08/2025 00:29
Publicado Intimação em 13/08/2025.
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13/08/2025 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2025
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12/08/2025 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Rio de Janeiro Comarca de Niterói 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói Rua Coronel Gomes Machado, s/n, - até 39 - lado ímpar, Centro, NITERÓI - RJ - CEP: 24020-069 Processo: 0825340-28.2025.8.19.0002 Classe: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: BEMLIMP DISTRIBUIDORA LTDA RÉU: CECILIA RODRIGUES BARBOSA DECISÃO Ante a comprovada a impossibilidade do patrono comparecer à Audiência na data designada nestes autos, à serventia para proceder à redesignação da mesma, intimando as partes eletronicamente.
Caso a parte Re ainda não tenha sido citada ou se o foi, não constituiu patrono nestes autos, deve ser expedido mandado (citação no primeiro caso; intimação no segundo caso) a ser cumprido: a) por meio eletrônico (sistema), caso a parte possua cadastro para recebimento de citação por este meio (art. 246, §1º do CPC/2015); b) por OJA, no caso de endereço físicosituado em área de competência territorial deste Tribunal; c) por OJA, no caso de meios eletrônicosexistentes nos autos, nos cadastros do sistema PJe ou informados pela parte, mandado a ser expedido em separado, direcionado ao OJA desta Comarca, salvo no caso da hipótese contida no item acima, quando a diligência poderá ser cumprida de forma concomitante ao mandado expedido para cumprimento em endereço físico; d)pela via postal, no caso de endereço físico situado fora da área de competência territorial deste Tribunal; Intimem-se (art. 272, caput do CPC/2015) e cumpra-se.
NITERÓI, (data da assinatura digital).
GUILHERME RODRIGUES DE ANDRADE Juiz Titular -
07/08/2025 16:27
Expedição de Outros documentos.
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07/08/2025 16:27
Outras Decisões
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07/08/2025 15:04
Conclusos ao Juiz
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30/07/2025 14:25
Juntada de Petição de petição
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30/07/2025 13:33
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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30/07/2025 13:33
Audiência Conciliação designada para 08/09/2025 14:10 2º Juizado Especial Cível da Comarca de Niterói.
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30/07/2025 13:33
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/07/2025
Ultima Atualização
26/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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